As micro e pequenas empresas de Porto Alegre não precisam mais apresentar a partir de agora alvará de localização e funcionamento para ingressar no Simples Nacional. Essa é uma das medidas adotadas pela Receita Municipal da Secretaria da Fazenda em apoio aos contribuintes.
Até então, a Prefeitura de Porto Alegre exigia a apresentação dos alvarás como um pré-requisito para autorizar o ingresso no Simples Nacional. Agora, os empreendedores interessados precisarão apenas apresentar seu número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), obtido por meio da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Rio Grande do Sul (Jucis-RS).
A medida é válida para os empreendedores que manifestaram interesse em ingressar no Simples Nacional desde o dia 1º de janeiro de 2020. Também abrange empresas em início de atividade que ainda estiverem no prazo para formalizar a opção pelo Simples Nacional. Em ambos os casos, aquelas que já tiveram seus pedidos indeferidos apenas por ausência de alvará poderão recorrer e pedir uma revisão até o dia 17 de maio.
“Vale lembrar que o prazo de inclusão no Simples Nacional foi reduzido de 180 para apenas 60 dias (a contar da formalização do CNPJ). Nesse contexto, o fim da exigência do alvará representa um salto de agilidade para os empreendedores, que poderão optar por esse regime tributário logo depois de obter o CNPJ”, explica o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), Leandro Balardin.
Atualmente, só no Rio Grande do Sul, há 151,5 mil empresas de micro e pequeno portes incluídas no Simples Nacional. A maioria delas (54,5%) são do tipo microempresa individual (MEI). Outras 37,3% são do tipo Micro Empresa.