Atualmente, Janir Branco é superintendente do Porto de Rio Grande. Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio Grande (Arquivo)
Ao acatar parcialmente recurso do Ministério Público, a 4ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou o ex-prefeito de Rio Grande, no Sul do RS, Janir Souza Branco (PMDB) ao ressarcimento do dano equivalente à divida superior a R$ 8 milhões deixada por ele na Prefeitura Municipal no final do mandato 2005-2008.
Branco também deve pagar multa civil de R$ 10 mil e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e deverá ter seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos. O acórdão é desta quarta-feira (5).
A condenação é referente à ação civil pública ajuizada em 6 de setembro de 2011 pelo promotor de Justiça de Rio Grande, José Alexandre Zachia Alan. Conforme as investigações, o prefeito encerrou o exercício de 2008 com dívida de R$ 11.388.695,95, superior em 51,49% a do fim do exercício de 2004. O montante de R$ 8.495.005,28 não foi empenhado – e, portanto, jamais inscrita em restos a pagar, o que infringe a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Entre os três maiores credores, estão a CEEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica), a empresa Rio Grande Ambiental S.A. e o Previrgs (Instituto de Previdência Municipal de Rio Grande). Ainda, verbas depositadas no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente foram utilizadas, sem a autorização do Conselho Gestor do Fundo, em outras áreas da gestão. Janir Souza Branco havia sido absolvido em primeiro grau e, por isso, houve o recurso de apelação.