Cotidiano

EPTC quer Uber e Cabify aceitando apenas pagamentos em cartão e novas regras

O serviço de transporte de passageiros por aplicativo, uma inovação presente nas grandes cidades, está sendo definitivamente implementado em Porto Alegre. A Prefeitura de Porto Alegre enviou à Câmara Municipal projeto de lei que detalha regras de funcionamento e define penalidades sobre o transporte privado de passageiros por aplicativos, serviço oferecido por empresas como Uber e Cabify.

A legislação existente, em vigor desde 9 de dezembro de 2016, prevê regras básicas do serviço, como taxa de operação, cadastro de veículos e condutores e vistoria. Em março de 2017, foi editado decreto regulamentando o serviço e concedendo prazo de 180 dias para o cumprimento das regras, que termina em setembro.

A nova proposta limita a oferta do serviço exclusivamente por aplicativo (internet), amplia o conjunto de deveres das empresas com os cidadãos e tem o objetivo de qualificar o serviço prestado à população, com instrumentos de segurança para usuários e profissionais. Uma das alterações é a retirada da exigência de sede ou filial em Porto Alegre, mas mantendo a necessidade de inscrição na Fazenda municipal, garantindo o recolhimento de impostos para o município.

Segurança

Quanto aos dados gerados em cada viagem, a nova lei detalha as informações que deverão ser encaminhadas à EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação): origem e destino da corrida, tempo de deslocamento, mapa do trajeto, perfil do condutor e os valores cadastrados na plataforma, garantindo a privacidade e a confidencialidade dos dados dos usuários, sem a exigência de envio em tempo real, como a atual legislação prevê, a fim de viabilizar a operação.

Além disso, a proposta mantém o pagamento para as corridas somente por cartão. O pagamento por dinheiro só poderá ser feito no transporte por táxis

Taxa de operação

Outra novidade é a mudança no cálculo da taxa paga pelos aplicativos à EPTC. A TGO (Taxa de Gerenciamento Operacional), que hoje é fixa em R$ 78,10 por veículo ao mês, passa a ser de R$ 0,10 por corrida. É um ajuste para equilibrar as diferentes jornadas de trabalho, considerando que alguns motoristas trabalham todos os dias e outros, apenas aos finais de semana. A proposta também facilita o processo de vistoria. O serviço poderá ser executado pela EPTC e por oficinas credenciadas uma vez por ano. Atualmente, só a EPTC é autorizada a realizar a vistoria.

Penalidades

A nova lei aumenta as multas e detalha ações que são consideradas infrações dos motoristas. “O projeto traz as regulamentações necessárias para a implementação do serviço por aplicativos. O foco é a qualidade e segurança do atendimento. É uma lei que foi construída por todos os interessados”, destacou o diretor-presidente da EPTC, Marcelo Soletti.

Valores propostos

Infração                                como é                                     como fica

Infração leve                        500 UFMs (R$ 1.952,60)          igual
Infração média                     750 UFMs (R$ 2.928,90)         1 mil UFMs (R$ 3.905,20)
Infração grave                      1 mil UFMs (R$ 3.905,20)        5 mil UFMs (R$ 19.526)
Infração gravíssima              3 mil UFMs (R$ 11.715,60)      20 mil UFMs (R$ 78.104)
*Valor da Unidade Financeira Municipal (UFM)  para 2017 – R$ 3,9052

Exemplos de infrações

Não observar a identidade visual no veículo cadastrado (adesivo).

  • a) Medida Administrativa: recolhimento do veículo
  • b) Penalidade leve: multa de 500 UFMs (R$ 1.952,60).

Não observar obrigações fixadas na legislação. Entre elas estão pegar passageiro na rua, não informar a estimativa do valor da corrida, por exemplo.

  • Penalidade média: multa de 1 mil UFMs (R$ 3.905,20).

Não encaminhar o veículo cadastrado à vistoria periódica, que deve ser feita uma vez por ano.

  • Penalidade grave: multa de 5 mil UFMs (R$ 19.526).

Execução do serviço sem a utilização de aplicativo.

  • a) Medida Administrativa: recolhimento do veículo
  • b) Penalidade grave: multa de 5 mil  UFMs (R$ 19.526).

Execução do serviço de transporte remunerado mediante a utilização de veículo reprovado ou não submetido à vistoria periódica.

  • a) Medida Administrativa: recolhimento do veículo
  • b) Penalidade gravíssima: multa de 20 mil UFMs (R$ 78.104).

Exigências já previstas na legislação

  • Veículo estar emplacado em Porto Alegre;
  • Identificação visual do veículo;
  • Pagamento exclusivamente em meio eletrônico;
  • Taxa repassada mensalmente;
  • Manter canal de atendimento ao usuário 24h;
  • Estimativa prévia do valor da viagem;
  • Cadastro com antecedentes criminais;
  • Recibo eletrônico;
  • Veículos com condição de transporte de usuário;
  • Vedação de embarque na rua sem a chamada pelo aplicativo;
  • Pagamento somente pelos provedores da plataforma tecnológica utilizada;
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com observação de atividade profissional;
  • Curso de formação (ainda a regulamentar);
  • Seguro para os passageiros e terceiros;
  • Idade máxima do veículo de 06 anos;
  • Proibição de ser motorista de serviço privado por plataforma tecnológica e serviço de transporte público, ao mesmo tempo;
  • Quando da exclusão do motorista, empresas devem informar à EPTC o motivo.