O serviço de transporte de passageiros por aplicativo, uma inovação presente nas grandes cidades, está sendo definitivamente implementado em Porto Alegre. A Prefeitura de Porto Alegre enviou à Câmara Municipal projeto de lei que detalha regras de funcionamento e define penalidades sobre o transporte privado de passageiros por aplicativos, serviço oferecido por empresas como Uber e Cabify.
A legislação existente, em vigor desde 9 de dezembro de 2016, prevê regras básicas do serviço, como taxa de operação, cadastro de veículos e condutores e vistoria. Em março de 2017, foi editado decreto regulamentando o serviço e concedendo prazo de 180 dias para o cumprimento das regras, que termina em setembro.
A nova proposta limita a oferta do serviço exclusivamente por aplicativo (internet), amplia o conjunto de deveres das empresas com os cidadãos e tem o objetivo de qualificar o serviço prestado à população, com instrumentos de segurança para usuários e profissionais. Uma das alterações é a retirada da exigência de sede ou filial em Porto Alegre, mas mantendo a necessidade de inscrição na Fazenda municipal, garantindo o recolhimento de impostos para o município.
Segurança
Quanto aos dados gerados em cada viagem, a nova lei detalha as informações que deverão ser encaminhadas à EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação): origem e destino da corrida, tempo de deslocamento, mapa do trajeto, perfil do condutor e os valores cadastrados na plataforma, garantindo a privacidade e a confidencialidade dos dados dos usuários, sem a exigência de envio em tempo real, como a atual legislação prevê, a fim de viabilizar a operação.
Além disso, a proposta mantém o pagamento para as corridas somente por cartão. O pagamento por dinheiro só poderá ser feito no transporte por táxis
Taxa de operação
Outra novidade é a mudança no cálculo da taxa paga pelos aplicativos à EPTC. A TGO (Taxa de Gerenciamento Operacional), que hoje é fixa em R$ 78,10 por veículo ao mês, passa a ser de R$ 0,10 por corrida. É um ajuste para equilibrar as diferentes jornadas de trabalho, considerando que alguns motoristas trabalham todos os dias e outros, apenas aos finais de semana. A proposta também facilita o processo de vistoria. O serviço poderá ser executado pela EPTC e por oficinas credenciadas uma vez por ano. Atualmente, só a EPTC é autorizada a realizar a vistoria.
Penalidades
A nova lei aumenta as multas e detalha ações que são consideradas infrações dos motoristas. “O projeto traz as regulamentações necessárias para a implementação do serviço por aplicativos. O foco é a qualidade e segurança do atendimento. É uma lei que foi construída por todos os interessados”, destacou o diretor-presidente da EPTC, Marcelo Soletti.
Valores propostos
Infração como é como fica
Exemplos de infrações
Não observar a identidade visual no veículo cadastrado (adesivo).
- a) Medida Administrativa: recolhimento do veículo
- b) Penalidade leve: multa de 500 UFMs (R$ 1.952,60).
Não observar obrigações fixadas na legislação. Entre elas estão pegar passageiro na rua, não informar a estimativa do valor da corrida, por exemplo.
- Penalidade média: multa de 1 mil UFMs (R$ 3.905,20).
Não encaminhar o veículo cadastrado à vistoria periódica, que deve ser feita uma vez por ano.
- Penalidade grave: multa de 5 mil UFMs (R$ 19.526).
Execução do serviço sem a utilização de aplicativo.
- a) Medida Administrativa: recolhimento do veículo
- b) Penalidade grave: multa de 5 mil UFMs (R$ 19.526).
Execução do serviço de transporte remunerado mediante a utilização de veículo reprovado ou não submetido à vistoria periódica.
- a) Medida Administrativa: recolhimento do veículo
- b) Penalidade gravíssima: multa de 20 mil UFMs (R$ 78.104).
Exigências já previstas na legislação
- Veículo estar emplacado em Porto Alegre;
- Identificação visual do veículo;
- Pagamento exclusivamente em meio eletrônico;
- Taxa repassada mensalmente;
- Manter canal de atendimento ao usuário 24h;
- Estimativa prévia do valor da viagem;
- Cadastro com antecedentes criminais;
- Recibo eletrônico;
- Veículos com condição de transporte de usuário;
- Vedação de embarque na rua sem a chamada pelo aplicativo;
- Pagamento somente pelos provedores da plataforma tecnológica utilizada;
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com observação de atividade profissional;
- Curso de formação (ainda a regulamentar);
- Seguro para os passageiros e terceiros;
- Idade máxima do veículo de 06 anos;
- Proibição de ser motorista de serviço privado por plataforma tecnológica e serviço de transporte público, ao mesmo tempo;
- Quando da exclusão do motorista, empresas devem informar à EPTC o motivo.