Empresas tem mais dois dias para aderir ao Simples Nacional

As micro e pequenas empresas em atividade que desejam alterar o regime atual de tributação e aderir ao Simples Nacional têm até sexta-feira para fazer a opção. Caso o pedido de alteração seja aceito, a mudança retroagirá ao dia 1º de janeiro, mas se perder o prazo, a migração só será permitida no início de 2016. O Simples Nacional é um regime simplificado e compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.
A solicitação de opção deve ser feita no portal do programa na internet, clicando em “Simples Nacional – Serviços”; “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação em “Acompanhamento da Formalização da Opção”.
A análise da solicitação é feita pela União, por estados e municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências com nenhum ente federativo. O prazo de opção atende também as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147, de agosto de 2014, como medicina, veterinária, odontologia, engenharia, entre outras, que podem fazer parte do novo regime.
Nas contas dos especialistas, explica Silas Santiago, para um dentista, por exemplo, a opção pelo Simples Nacional é vantajosa dependendo se a empresa tem empregados ou não. Ou seja, depende de quantos funcionários são empregados na atividade.
Para optar e permanecer no Simples Nacional, poderão ser obtidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de 3,6 milhões de reais e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias e serviços para o exterior, desde que as receitas de exportação também não excedam o mesmo valor. O Simples abrange a participação da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.