Empresa é condenada a indenizar cliente que encontrou larva em barra de cereal

A empresa Hershey’s do Brasil Ltda foi condenada a indenizar uma cliente que encontrou uma larva em uma barra de cereal. O caso foi julgado pela 4° Turma Recursal Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).

A cliente alegou que comprou uma barra de cereal da Hershey’s, e que após ter ingerido parte do produto, constatou a presença de uma larva laranja. Ela ressaltou que o caso lhe trouxe enjoo e extrema repulsa, e ainda afirmou que a embalagem estava intacta, e dentro do prazo de validade. Relatou também que tentou entrar em contato com a empresa, mas não obteve sucesso. Na Justiça, ingressou com pedido de indenização por danos morais.

A Hershey’s contestou a acusação, alegando que a cliente não apresentou nota fiscal de aquisição da barra de cereal, e que o mal estar relatado pela autora do processo não foi comprovado.

No 1° Grau, a empresa foi condenada a indenizar a autora no valor de R$ 2.500, a título de danos morais. A Juíza de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja, relatora do processo, ressaltou que o argumento da Hershey’s, culpando o supermercado onde o produto foi vendido, é invalido, já que a embalagem se encontrava lacrada.

“O produto foi alienado já impróprio para o consumo, posto que consumido poucos dias após a aquisição. E incumbe à recorrente, como fabricante, não apenas certificar-se na produção a qualidade, mas, sobretudo com embalagem com vedação apropriada a evitar a contaminação”, afirmou a juíza.

A magistrada ainda ressaltou que a situação não gerou um simples embaraço, e sim, nojo e asco a consumidora do produto, o que justifica o dano moral. A relatora do processo manteve o valor da condenação imposta pelo julgamento no 1° Grau.

Participaram do julgamento os Juízes de Direito Ricardo Pippi Schmidt e a Glaucia Dipp Dreher, que acompanharam o voto da relatora.