O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional publicou, nesta segunda-feira (10), instrução normativa para estabelecer critérios, conceitos e procedimentos operacionais para o pagamento do Auxílio Reconstrução. O benefício garante R$ 5,1 mil, em parcela única, para famílias desalojadas ou desabrigadas do Rio Grande do Sul.
O benefício tem como objetivo ajudar na recuperação de bens perdidos nas enchentes. Até o fechamento desta matéria, 162 mil famílias tinham o cadastro aprovado no Auxílio Reconstrução. Deste total, 139,5 mil confirmaram os dados cadastrados pelas prefeituras e estão aptas a receber o dinheiro.
De acordo com a publicação da instrução normativa, a operacionalização do benefício considera três principais quesitos:
Área atingida
Áreas com endereços parcial ou integralmente inundados ou danificados por enxurradas ou deslizamentos devido aos eventos climáticos no Rio Grande do Sul.
- Família é uma unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em uma mesma residência;
- O responsável familiar é o indivíduo membro da família, morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos e, preferencialmente, do sexo feminino.
Critérios
Conforme a instrução normativa, há quatro critérios para ter acesso ao Auxílio Reconstrução. São eles:
- Ser residente em município gaúcho com reconhecimento federal de estado de calamidade pública ou situação de emergência até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.228.
- Constar como membro de família desalojada ou desabrigada na lista de elegíveis encaminhada pelo Poder Executivo Municipal;
- Ser residente em logradouro (endereço) localizado em área efetivamente atingida;
- Atestar, por meio de autodeclaração eletrônica disponibilizada para este fim, a veracidade das informações pessoais e de residência enviadas pelo Poder Executivo Municipal.
Verificação de dados
Para o pagamento do benefício, serão utilizados os seguintes critérios de validação das informações prestadas pelos municípios:
- Verificação da consistência dos dados individuais do responsável familiar;
- Verificação da compatibilidade entre o endereço do domicílio informado pelo Poder Executivo Municipal e as áreas efetivamente atingidas;
- Verificação dos dados das famílias.
Fluxo para pagamentos
A operacionalização do Auxílio Reconstrução seguirá o seguinte fluxo:
- Envio das informações pelo Poder Municipal;
- Processamento das informações pela DataPrev;
- Confirmação e aceite do termo de veracidade, pelo responsável familiar habilitado, dos dados cadastrados no GovBr;
- Encaminhamento pela Dataprev ao MIDR do resultado do processamento com os aprovados, para encaminhamento à Caixa Econômica Federal após avaliação de disponibilidade orçamentária;
- Pagamento do auxílio pela Caixa Econômica Federal para as famílias aprovadas.