Rio Grande do Sul - A DPE-RS (Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul) e a Corsan (Companhia Riograndense de Saneamento) assinaram, nesta sexta-feira (4), um Termo de Cooperação. O objetivo é realizar análise e resolução extrajudicial de reclamações relacionadas aos serviços de água e esgoto.
Dessa forma, o acordo busca solucionar com mais rapidez uma série de questões. Entre elas interrupções no fornecimento, obras que afetam a rede, cobrança para ligação ao esgoto, valores das tarifas de água e esgoto, cobrança consolidada em boletos únicos, cortes no fornecimento, entre outras.
A iniciativa prevê atuação conjunta das instituições, com abordagem interdisciplinar, planejamento de execução, plano de trabalho flexível e monitoramento contínuo.
Canal exclusivo
Um dos compromissos do termo é a criação de um canal exclusivo de comunicação, entre a Defensoria e a CORSAN. A medida visa proporcionar o recebimento e resposta de demandas encaminhadas pelo NUDECONTU (Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas) da DPE, no prazo máximo de dez dias úteis.
Caso não seja possível o atendimento neste período, a companhia deverá justificar e poderá solicitar a prorrogação do prazo.
Informações
A Corsan também deverá encaminhar à Defensoria, em até 30 dias, um relatório inicial com informações específicas sobre as demandas mencionadas. Além disso, deverá enviar relatórios trimestrais com dados atualizados sobre a evolução dos atendimentos, número de reclamações, tempo médio de resposta, providências adotadas e eventuais dificuldades enfrentadas.
O acordo prevê, ainda, o envio de informações iniciais. Entre elas a estimativa do número de famílias que poderão ser beneficiadas pela aplicação da Tarifa Social; e os planos de parcelamento de contas e campanhas atualmente em vigor em todo o RS.
O acordo
Assim, com duração inicial de 12 meses, o Termo de Cooperação poderá ter prorrogação prorrogado por decisão conjunta. Em caso de descumprimento, a parte prejudicada deverá notificar a outra para que apresente justificativa e proponha medidas corretivas no prazo de dez dias úteis, antes da adoção de eventuais medidas administrativas ou judiciais.
O documento foi, por fim, assinado pelo defensor público-geral do Estado, Nilton Leonel Arnecke Maria; pelo dirigente do NUDECONTU, defensor público Felipe Kirchner; pela presidente da CORSAN, Samanta Popow Takimi; e pelo diretor financeiro e de relações com investidores da companhia, Bruno Queiroz Jatene.