Cotidiano

Dono das lojas Havan é processado pelo MPT por coação eleitoral

O empresário Luciano Hang, proprietário das lojas Havan, está sendo processado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por coação eleitoral.  Na ação, o MPT pede tutela antecipada para que a Justiça proíba o empreendedor de pedir votos para seus funcionários.  O órgão pede ainda que seja proibida a realização de pesquisas entre os trabalhadores para conhecer a intenção de voto dos empregados.

No documento consta:

“O Ministério Público do Trabalho, autor da presente, requer, liminarmente, a concessão de tutela de urgência antecipatória, de maneira antecedente, para o fim de condenação dos réus nas seguintes obrigações:

1 – abstenção, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados à Presidência da República no próximo domingo, dia 07/10/2018 e, se houver segundo turno, no dia 28/10/2018;

2 – abstenção, imediatamente, por si ou por seus prepostos, a não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político;

3 – abstenção, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de realizar pesquisas de intenção de voto entre seus empregados;

4 – divulgação , em até 24 horas da ciência da decisão judicial concessiva da liminar ora requerida o seu inteiro teor, a todas lojas e unidades administrativas da rede no Brasil, afixando-se cópia da integralidade da decisão judicial no quadro de aviso de todas as unidades lojistas e administrativas, de modo a cientificar os empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à impossibilidade e ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando ou influenciando o voto de seus empregados, com abuso de poder diretivo.

5 – veiculação, em até 24 horas da ciência da decisão judicial concessiva da liminar ora requerida, vídeo em todas as redes sociais dos Réus, cujo teor deve restringir-se à fiel leitura da decisão judicial concessiva da liminar ora requerida, de modo a cientificar os empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à impossibilidade e ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra
determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando ou influenciando o voto de seus empregados, com abuso de poder diretivo;

6 – assegurar a veiculação do direito de resposta da coletividade representada pelo Ministério Público do Trabalho, qual seja, a coletividade de trabalhadores prejudicados, às expensas dos réus, em pelo menos três canais de grande audiência da rede nacional, em horário nobre, por pelo menos três dias até as eleições presidenciais, com o seguinte teor ou com teor semelhante a ser definido por este r. juízo: “Atenção: A Havan e seu proprietário, Luciano Hang, em cumprimento à DECISÃO JUDICIAL proferida na Ação Cautelar n. (…), ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, vêm a público afirmar o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições que ocorrerão neste domingo, independente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão tomadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso manifestem escolhas diversas das professadas pelo proprietário da empresa”.

Como forma de impedir que os réus continuem a violar os direitos acima apontados, o MPT pede a fixação de multa capaz de coibir a reiteração dos ilícitos. Como parâmetro, requer a fixação de multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por infração, acrescida de R$10.000,00 (dez mil reais), por trabalhador prejudicado, nos casos dos pedidos 1 e 2, e de R$ 1.000.00,00 (hum milhão) por dia, no caso dos pedidos 3 e 4.

Esclarece o demandante que pretende defender o primado da Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e o direito à intimidade dos trabalhadores que laboram na empresa ré. A finalidade, portanto, é alcançar a garantia que a esses trabalhadores seja resguardado o direito de exercício da cidadania plena, que não pode sofrer restrição ou coação dos Réus.”

O Ministério Público ainda transcreve o relato do empresário distribuído aso empregados:

Transcreve a inicial parte do que afirma o réu no episódio:

“A esquerda, nos últimos 30 anos, e estou dizendo hoje, o PSDB, o PT, principalmente, esses partidos de esquerda como PSOL, PcdoB, PDT, são partidos alinhados com o comunismo. E o comunismo do mal, aquele comunismo que quer destruir a sociedade, destruir a família, destruir os empregos” (…) Talvez a Havan não vai abrir mais lojas (sic). E aí se eu não abrir mais lojas ou se nós voltarmos para trás? Você está preparado para sair da Havan? Você está preparado para ganhar a conta da Havan? Você que sonha em ser líder, gerente, e crescer com a Havan, você já imaginou que tudo isso pode acabar no dia 7 de outubro? E que a Havan pode um dia fechar as portas e demitir os 15 mil colaboradores”(..) Vamos trabalhar até 07 de outubro para fazermos nossa parte para levarmos o nosso barco para um porto do bem. Que nós não venhamos a ser uma Venezuela, uma Cuba ou uma Coréia do Norte. Não vote em comunistas e em socialistas que destruíram este país. Nós somos hoje frutos dos votos errados que nós demos no passado. Nós não podemos errar. Conto com cada um de vocês. Dia 07 de outubro vote 17, Bolsonaro para nós mudarmos o Brasil. Obrigado pessoal. Conto com cada um de vocês”.

Assevera o Ministério Público do Trabalho que tal ato foi filmado e transmitido ao vivo nas redes sociais, bem como divulgado amplamente para todos os empregados de todas as filiais da empresa espalhadas pelo país.

O órgão frisa que os fatos são de conhecimento notório ganhando abrangente repercussão em todo o Brasil e que tais atitudes intimidam, constrangem, coagem, admoestam e ameaçam os empregados da empresa ré quanto a suas escolhas políticas, em evidente prejuízo aos seus direitos fundamentais à intimidade, igualdade e liberdade política.

“E tem especial gravidade considerando a proximidade das eleições presidenciais no próximo domingo”.