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Direitos dos trabalhadores afetados pelas enchentes no RS

As enchentes afetaram, pelo menos, 477 de um total de 497 municípios gaúchos.

Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini
Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

Desde o final do mês de abril de 2024, o Rio Grande do Sul vem sofrendo com as graves chuvas, das quais ocasionaram enchentes que afetam, pelo menos, 477 de um total de 497 municípios gaúchos.

Diante do cenário de total devastação das casas, empresas, fábricas e vidas ceifadas, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, decretou estado de calamidade pública.

“O estado de calamidade pública consiste em situação reconhecidamente anormal, decorrente de desastre (natural ou provocado) e que causa danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida da população. Em um breve resumo, é isso que está acontecendo no Estado do Rio Grande do Sul neste momento”, ressalta o advogado Guilherme Riolfi, especialista na área de trabalho.

“Sendo assim, muitas empresas foram fechadas por tempo indeterminado e trabalhadores foram alojados em abrigos voluntários devido à inundação em suas casas, é normal que surjam dúvidas relativas aos contratos de trabalho vigentes. Com o objetivo de esclarecer essas questões, no dia 10 de maio, o Ministério Público do Trabalho expediu a Recomendação nº 02/2024, destinada aos empregadores do RS, com orientações e medidas trabalhistas a serem adotadas durante o cenário de calamidade pública”, aponta Riolfi.

Entre essas medidas recomendadas pelo Ministério Público do Trabalho estão:

  • A implementação do teletrabalho;
  • A antecipação de férias individuais;
  • A concessão de férias coletivas;
  • Aproveitamento e antecipação de feriados;
  • A adoção de banco de horas;
  • A qualificação profissional de que trata o artigo 476-A da CLT.

“No entanto, para a sua correta adoção, faz-se necessário que o empregador observe os requisitos de implantação e condicionantes estabelecidas na Lei 14.437/2022 (antiga Medida Provisória nº 1.109 de 2022), promulgada com o objetivo de autorizar o Poder Executivo a flexibilizar regras da CLT, dispondo sobre a adoção de medidas trabalhistas alternativas para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas causadas pelo estado de calamidade”, esclarece Riolfi.

Com as enchentes no território gaúcho, entre as medidas tomadas, houve a liberação do FGTS, chamado de Saque Calamidade; antecipação do pagamento dos benefícios de prestação continuada pelo INSS; entre outras medidas.

“Cabe salientar que neste período de calamidade a principal medida a ser tomada deve ser o bom senso, tanto das empresas como dos empregados, para que não acarrete ainda mais prejuízo para ambas as partes envolvidas”, diz o advogado.

“Do ponto de vista das empresas, a Lei 14.437/2022 possibilita outros meios para manutenção do vínculo trabalhista com os empregados, mesmo em momentos de calamidade pública, como a adoção do regime de teletrabalho (home office ou trabalho remoto); antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; regime diferenciado de banco de horas; e suspensão da exigência dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, completa Riolfi.

Segundo o advogado, essas regras devem ser adotadas em até 90 dias, prorrogáveis enquanto durar o estado de calamidade pública.

“Para as empresas, ainda, é importante a adoção de um plano de ação que envolva uma comunicação transparente e efetiva com os empregados, adoção de políticas que visem a saúde e segurança dos trabalhadores, flexibilização das rotinas de trabalho e a assistência, dentro do possível, aos trabalhadores afetados. Essas também foram algumas das medidas propostas pelo MPT-RS na Recomendação n° 2/2024”, ressalta.

Bom senso

“Em situações de calamidade pública, como é o caso da tragédia que ocorre no Rio Grande do Sul, é preciso, antes de tudo, bom senso para o enfrentamento das sérias consequências. Tudo foi prejudicado, seja diretamente ou indiretamente prejudicado, os negócios são paralisados, e empregadores e empregados deverão se unir para buscar soluções que permitam o prosseguimento dos empreendimentos e a continuidade dos contratos de trabalho. O momento é tenso, mas o Estado, junto com a população, deverão tomar a iniciativa para que esses desastres não ocorram mais ou ao menos que estejamos melhores preparados”, finaliza Riolfi.