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Polícia prende criminosos com dinheiro falso em Santa Maria

Os dois criminosos foram presos em flagrante e encaminhados à Polícia Judiciária de Santa Maria.

Foto: Divulgação/PRF

Uma equipe da PRF (Polícia Rodoviária Federal) prendeu, nesta sexta-feira (5) dois criminosos portando cédulas falsas na BR-158, em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul.

Policiais rodoviários federais receberam informação, oriunda do Comando Rodoviário da Brigada Militar, de que dois homens, a bordo de um Civic preto, haviam utilizado cédulas falsas de R$ 20 para pagamento em um posto de combustível em Cerro Largo e que o automóvel teria seguido em direção a Santa Maria.

Diante da informação, os agentes federais começaram a procurar, na BR-158, veículos nas características informadas, até que um Civic preto, emplacado em Santa Maria, foi encontrado e abordado.

“No carro, estavam dois homens: o motorista, de 42 anos de idade, natural de Itaara, com antecedentes por tráfico de drogas; e o caroneiro, de 27 anos, natural de Santa Maria, com ocorrências policiais por tráfico de drogas, desacato e porte ilegal de arma de fogo”, disse a PRF.

Aos policiais, eles informaram que participaram de um torneio de bocha em Cerro Largo. “Ao revistarem o automóvel, os policiais encontraram uma carteira com cerca de R$ 3 mil reais, alguns dólares e R$ 400 reais em cédulas de R$ 20 falsificadas”, relatou a PRF.

Após realizarem contato com a Brigada Militar de Cerro Largo, os agentes da PRF descobriram que os dois criminosos haviam utilizado as cédulas falsas não somente no posto de combustível, mas em diversos estabelecimentos comerciais de Cerro Largo, inclusive para o pagamento da inscrição no Torneio de Bocha.

O automóvel foi apreendido e os dois criminosos foram presos em flagrante e encaminhados à Polícia Judiciária de Santa Maria.

“Falsificar, guardar ou introduzir em circulação cédulas falsas configura o crime de Moeda Falsa, cuja pena é de reclusão de três a doze anos, além de multa. Quem recebe cédula falsa como verdadeira e a restitui à circulação depois de conhecer a falsidade, também pratica crime, cuja pena é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa”, ressaltou a PRF.