O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu pedido da defesa e revogou hoje (29) a prisão do ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. Ele estava preso desde o último dia 23 de junho em decorrência da Operação Custo Brasil.
A ação investiga o pagamento de propina, proveniente de contratos de prestação de serviços de informática na ordem de R$ 100 milhões, entre 2010 e 2015, a pessoas ligadas a funcionários públicos e agentes públicos ligados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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Na decisão, Toffoli indeferiu pedido de liminar na Reclamação 24506, mas, “por reputar configurado flagrante constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício quando do julgamento de mérito da ação”, determinou “cautelarmente, sem prejuízo de reexame posterior”, a revogação da prisão preventiva de Paulo Bernardo.
O ministro determinou ainda que o Juízo Federal da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores da Seção Judiciária de São Paulo “avalie a necessidade, se for o caso, de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, dentre aquelas previstas nos artigos 319 e 321 do Código de Processo Penal”.
De acordo com os advogados Rodrigo Mudrovitsch, Juliano Breda e Verônica Sterman, a decisão do ministro Dias Toffoli, acolhendo pedido da defesa técnica, “desconstruiu todos os fundamentos da prisão de Paulo Bernardo. Deixou claro que os fundamentos eram genéricos e que os requisitos legais e constitucionais não estavam presentes”.