Cotidiano

Derrubada liminar que obrigava Prefeitura a custear empresas de ônibus

O Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, suspendeu, na tarde desta quarta-feira (23), as liminares obtidas pelos Consórcios Via Leste, Sudeste Mais e Sul que determinavam que a Prefeitura de Porto Alegre repassasse às empresas a diferença de R$ 0,50 para cada passagem de ônibus na Capital.
O magistrado destacou o impacto financeiro que os cofres da Prefeitura acabarão sofrendo em decorrência das liminares, correspondente a R$ 10 milhões por mês. Segundo ele haveria “inequívocos prejuízos aos demais serviços prestados pelo município, tais como saúde, educação, limpeza urbana, entre outros, configurando a grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.

Passagem segue a R$ 3,25

As empresas de ônibus cobravam da prefeitura a diferença de R$ 0,50 após uma liminar expedida pela juíza Karla Aveline Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul baixar as passagens de R$ 3,75 para R$ 3,25. O valor não se altera com a decisão do desembargador Difini.