Delegado, agentes e advogada são presos por cobrança de propina

As investigações, iniciadas em maio deste ano, dão conta que o grupo cobrava valores acima da fiança e se apropriavam do excedente.

O MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul), em conjunto com a Corregedoria da Polícia Civil e a 1ª Delegacia Regional Metropolitana, cumpriu seis mandados de prisão nesta quinta-feira (16). Foram presos um delegado de polícia, uma advogada, dois policiais civis, um ex-policial militar e mais um comparsa do grupo, todos acusados de exigirem valores de presos em flagrante e de familiares de presos para que não realizassem os atos ou sob o pretexto de fiança, apropriando-se indevidamente de quantias.
A Operação Depuração foi desencadeada em Alvorada e Porto Alegre. As investigações, iniciadas em maio deste ano, dão conta que o grupo cobrava valores acima da fiança e se apropriavam do excedente.

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O ex-PM e a advogada ficavam do lado de fora da Delegacia, fazendo a intermediação da cobrança junto aos familiares dos presos. A cada plantão, estima-se o lucro de R$ 2 mil a R$ 5 mil. São realizados em média dois plantões por semana.
Além disso, eles consultavam indevidamente o sistema restrito à segurança pública para verificar se determinado veículo poderia ser indevidamente restituído, clonado ou adulterado, bem como avisavam a terceiros sobre eventuais investigações policiais em andamento. Os fatos ocorreram na Delegacia de Pronto Atendimento de Alvorada, pelo menos entre março e junho de 2016.

Os crimes imputados são:
– concussão: exigência de indevido valor em razão da função pública (art. 316 do CP, penas de 2 a 8 anos);
– organização criminosa (penas de 3 a 8 anos + 1/6 a 2/3 de pena, art. 2º, §2º, inciso II, da Lei 12.850/2013);
– violação de sigilo profissional (art. 325. § 1º, I, do CP, pena de 6 meses a 2 anos) e
– usurpação da função pública (art. 328, parágrafo único, do CP, pena de 2 a 5 anos de reclusão).

As penas poderão ser fixadas entre sete anos e seis meses a 23 anos de reclusão, além de multa e perda do cargo público. O MP também apura a ocorrência de atos de improbidade administrativa, o que poderá resultar aos investigados na fixação de multa, proibição de ser agente público e perda dos cargos.