Cotidiano

Delegado acusado de financiar de quadrilha é condenado a 32 anos de prisão

Ao saber da decisão, o ex-comandante da 17ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre se apresentou à Palácio da Polícia.

O ex-delegado Omar Abud, que foi preso em fevereiro de 2017, acusado de financiar uma quadrilha foi condenado a 32 anos e um mês de prisão. A decisão do juiz Roberto Coutinho Borba foi proferida nesta quinta-feira (5). Ao saber da decisão, o ex-comandante da 17ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre se apresentou à Palácio da Polícia.

A defesa do condenado disse que recorrer da ação. O ex-policial e um ex-comissário de polícia foram presos em fevereiro deste ano em uma ação da Polícia Civil. Segundo as investigações, Abud financiava uma quadrilha especializada no roubo de cargas no Estado e usava mercado na cidade de Alvorada e uma empresa de segurança para lavar dinheiro de crimes de tráfico, roubo de cargas, entre outros crimes.

Ele foi denunciado na Operação Financiador, deflagrada em 21.fev.17, por esses crimes pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. O ex-delegado ficou cinco meses preso no Palácio da Polícia. Em uma ocasião, chegou a ser flagrado com um celular dentro da cela.

O ex-comissário Luiz Armindo de Mello Gonçalves, que é acusado de ajudar Abud nos crimes, foi condenado a 17 anos e 1 mês. A pena deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Os dois ex-policiais foram interditados do exercício de cargo ou função pública por oito anos, assim como perderão seus cargos e eventuais aposentadorias.

Outras condenações

Thiago Abud, sobrinho do delegado, foi condenado há 6 anos e 8 meses de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Outras seis pessoas foram condenadas. Maria dos Santos Gonçalves e Rafael Mello Gonçalves devem cumprir 6 anos e 8 meses de reclusão, a princípio, em regime semiaberto e devem pagar multa.

Já Jair Borges da Silva e Cristiano Oliveira Vargas foram condenados a 13 anos e 4 meses em regime fechado. Também devem pagar multa. Lourenço Flores dos Santos e Paola Paz da Silva: foram condenados a 9 anos e 4 meses de prisão, também em regime fechado e devem pagar multa.

Todos os condenados devem recorrer das decisões e se dizem inocentes. Os réus Maria dos Santos Gonçalves, Rafael Mello Gonçalves, Paola Paz da Silva, Lourenço Flores dos Santos e Thiago Abud Dias poderão recorrer em liberdade por não possuírem antecedentes e terem participação menos expressiva nos grupos criminosos. Os demais terão que cumprir suas penas na cadeia.