ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS

Proprietários terão mais prazo para adequar edificações contra incêndio no RS

Novo decreto amplia prazos para adequação de edificações no RS até 2027.

Dois bombeiros em atividade, um segurando um extintor e o outro abrindo um armário de emergência.

O Governo do Rio Grande do Sul um novo decreto que estende os prazos para a adequação de edificações e áreas de risco de incêndio. A decisão atende a um pedido da Fecomércio-RS. A federação destacou os impactos das enchentes no Estado como justificativa para a prorrogação.

Conforme o decreto nº 57.967/2024, de 27 de dezembro de 2024, os proprietários têm até o dia 27 de dezembro deste ano para protocolar o PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio) no CBMRS (Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul). As medidas de segurança aprovadas no PPCI devem ser implementadas até 27 de dezembro de 2027, após a emissão do Certificado de Aprovação.

A medida não se aplica a casas noturnas e outras edificações que se enquadram no PSPCI (Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio). Esses tipos de segmentos seguem os prazos anteriormente estabelecidos.

Com o decreto, o governo busca garantir que as adequações de segurança sejam realizadas de forma responsável, ao mesmo tempo em que oferece suporte à recuperação econômica de comerciantes e empresários afetados por desastres naturais.