Cotidiano

Decreto autoriza reabertura de escolas particulares de Duque de Caxias

Decreto da prefeitura de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, autorizou as escolas da rede particular de ensino a reabrirem opcionalmente, em especial a educação infantil, a partir de hoje (6). Segundo a prefeitura, caberá aos órgãos reguladores do ensinos fundamental, médio e superior permitir o retorno das atividades nestas instituições. As aulas na rede pública do município estão suspensas até 15 de julho.

O decreto atende aos protocolos de segurança sanitária da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, estabelecendo regras para o retorno às atividades presenciais nas escolas, com a manutenção do distanciamento entre os alunos nas salas de aula, evitando atividades coletivas e garantindo o ensino a distância como opção de escala presencial.

A prefeitura informou que segue portaria do Ministério da Educação (MEC) que, diante da situação de emergência devido à pandemia do novo coronavírus, define que não há obrigatoriedade de cumprir os 180 dias letivos, sendo opcional para os estabelecimentos decidirem se retornam ou não às aulas.

“A prefeitura lembra, mais uma vez, que o decreto e as medidas descritas no mesmo tratam apenas das turmas de educação infantil, já que não cabe ao Executivo Municipal autorizar o funcionamento e o retorno às atividades presenciais para as turmas do ensino fundamental (a partir do primeiro ano de escolaridade) e ensino médio. Essa autorização não compete ao município e, se o mesmo a fizesse, cometeria uma infração administrativa irrevogável”, diz a nota da prefeitura.

Segundo a prefeitura, o decreto, que autoriza a flexibilização facultativa do retorno das atividades escolares presenciais, foi elaborado a partir de dados colhidos pela área técnica da Secretaria municipal de Saúde, que apontam, no município, “clara redução do número de casos confirmados do novo coronavírus (covid-19), especialmente a partir da vigésima primeira semana epidemiológica”.

A prefeitura ressaltou que os estabelecimentos de ensino infantil deverão cumprir os protocolos de medidas sanitárias em conformidade com órgãos de saúde municipal, estadual e federal, como o uso obrigatório de máscara de proteção facial, tanto para alunos, quanto para professores, funcionários e pais de alunos que necessitem entrar na instituição; a realização de aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento de ensino e aqueles que estiverem em estado febril, deverão ter a entrada recusada.

O decreto também estabelece o distanciamento social, com organização das salas de aula para que alunos e professores mantenham a distância mínima de 1 metro entre si por todo o tempo; o cancelamento das atividades em grupo e de saída das salas nos recreios; intensificação da assepsia do local e higienização de todos as superfícies e equipamentos entre a utilização de um aluno e outro, com álcool em gel 70%; disponibilização de álcool em gel 70% na entrada das salas de aula e na entrada do estabelecimento; manter o local totalmente arejado, com todas as janelas e portas abertas; entre outras medidas.