O governador José Ivo Sartori assinou, na quarta-feira (21), no Palácio Piratini, decreto que instituiu o programa Compensa-RS. A medida viabiliza que débitos inscritos em dívida ativa possam ser compensados com precatórios vencidos do Estado. Com isto, o passivo de precatórios, avaliado em R$ 12,3 bilhões, terá redução de cerca de 40%, assim como o estoque da dívida ativa do Estado também vai diminuir.
A compensação foi autorizada pela Lei 15.038, aprovada no final de 2017 pela Assembleia Legislativa. Os procedimentos estão a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE RS) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
O procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, explicou que o programa tem dois grandes objetivos: reduzir o estoque de precatórios e trazer um aporte financeiro para o Tesouro do Estado. “O decreto será publicado amanhã (quinta-feira, 22) e, a partir de daí, os contribuintes poderão se inscrever para fazer esse encontro de contas”, esclareceu.
O secretário da Fazenda, Giovani Feltes, disse que “a fila dos precatórios” era um dos problemas a ser enfrentado. “Temos um montante bilionário de precatórios a ser pago, temos um prazo definido por lei (2024) para pagar a totalidade e temos dificuldades financeiras para fazê-lo. Então, foi feito um corte (25 de março de 2015) naquilo que pode ser compensado em dívida ativa, o equivalente a R$ 37 bilhões do total de R$ 43 bilhões”. A projeção é que ingressem entre R$ 600 milhões e R$ 700 milhões no Tesouro do Estado.
Poderão ser compensados os seguintes débitos:
– Inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015;
– Até o limite de 85% do valor atualizado da dívida, bem como, envolver um ou mais débitos;
– O devedor do débito inscrito em dívida ativa para pedir a compensação deve ser o titular ou cessionário do precatório;
– 10% da dívida deve ser paga em até três parcelas, sendo a primeira no ato do pedido;
– Poderá ser utilizado mais de um precatório, se o valor individual não atingir o percentual máximo para compensação, de 85%.
Os requisitos para precatórios são:
– Seja devido pelo Estado, suas autarquias ou fundações;
– Esteja vencido na data do oferecimento à compensação;
– Não sirva de garantia de débito diverso ao indicado para compensar;
– O precatório será aceito por 100% do seu valor líquido;
– A titularidade do precatório e o seu valor devem constar de certidão expedida pelo Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ou Tribunal Regional Federal.
Durante o trâmite do pedido de compensação, o devedor não pode ter novos débitos inscritos em dívida ativa nem ter parcelamentos cancelados em razão de inadimplência.
Os contribuintes que tiverem débitos decorrentes da indevida utilização do precatório em sua escrita fiscal poderão valer-se do benefício de redução de multa para 25% e juros em 40%, desde que adiram ao programa até o dia 7 de maio.
O Compensa-RS prevê, ainda, a recuperação de créditos por meio do parcelamento das dívidas, com redução de juros. O prazo de adesão ao programa é de 16 de abril a 16 de julho.