O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou o registro de candidatura de Daniel Bordignon (PDT) e, por consequência, liberou para que ele tome posse na prefeitura de Gravataí, em janeiro. Ele foi eleito no pleito de 3 de outubro, com mais de 45 mil votos.
O registro do então candidato havia sido indeferido por uma condenação de improbidade administrativa porque ele recorreu da ação três vezes. No entendimento do TRE-RS, o candidato tentou protelação da decisão final.
Segundo o procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, Bordignon interpôs três embargos de declaração referente à condenação por improbidade. No entanto, o TSE entendeu que ele ainda poderia recorrer.
“Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem caso de inelegibilidade”, relatou o ministro do TSE, Henrique Neves, ao proferir seu voto.