Contran retira obrigatoriedade de extintor de incêndio em veículos leves

Uso do extintor de incêndio do tipo ABC em veículos já deveria se tornado obrigatório. Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Acabou a obrigatoriedade de portar extintor de incêndio nos carros de passeio no país. A decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira (17) pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e revoga resolução anterior que obrigaria os automóveis a circularem com extintores do tipo ABC a partir de 1° de outubro.
Segundo o Denatran, a mudança foi motivada por na avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos. O equipamento continuará obrigatório para todos os veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros e de carga, como caminhões, caminhões-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos perigosos.
Em nota, o Denatran justificou que “na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade, pois as autoridades consideram a falta de treinamento e despreparo dos motoristas para o manuseio do extintor geram mais risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio”.
O presidente do Contran, Alberto Angerami, acrescenta que “nos ‘test crash’ realizados na Europa e acompanhados por técnicos do Denatran, ficou comprovado que tanto o extintor como o seu suporte provocam fraturas nos passageiros e condutores”.