O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados arquivou os pedidos de cassação do mandato de Celso Jacob (MDB-RJ) e João Rodrigues (PSD-SC). Atualmente, os dois deputados cumprem prisão em regime semiaberto na capital federal.
O parecer favorável a Celso Jacob foi votado na madrugada desta quinta-feira (12), após encerramento da sessão do Congresso Nacional que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019. Foram 11 votos a favor do arquivamento da representação e apenas 1 contra. Desde junho do ano passado, Jacob cumpre pena de prisão em regime aberto depois de condenação final pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator do parecer aprovado, Valtenir Pereira (MDB-MT), argumentou que os atos atribuídos a Jacob não causaram prejuízo aos cofres públicos, porque ocorreram antes do início do mandato dele e extrapolam os prazos de prescrição de ações disciplinares de agentes públicos.
Pereira foi indicado relator após o Conselho de Ética rejeitar o parecer do deputado Sandro Alex (PSD-PR), que propôs a perda do mandato porque Jacob faltou a mais de um terço das sessões do plenário. Segundo Sandro Alex, por isso, o processo deveria ser remetido à Mesa Diretora.
Jacob foi condenado em 2006 por falsificação de documento público e dispensa irregular de licitação quando era prefeito de Três Rios, no Rio de Janeiro.
A pena de Jacob é de sete anos e dois meses em regime semiaberto. No início do cumprimento da pena, Jacob foi autorizado a exercer o mandato na Câmara durante o dia e a retornar ao presídio no período noturno. O benefício, contudo, foi revogado.
Mesmo com decisão já transitada em julgado, o deputado pediu a revisão da condenação.
“Eu tenho certeza da minha inocência, e a minha revisão criminal vai sair. E, se Deus quiser, ela vai ser positiva, porque só fiz uma creche. Eu não sou Lava Jato, eu não sou desvio de dinheiro, não tenho roubo, não tenho nada. Eu fiz uma creche, eu tenho certeza de que isso vai ser esclarecido”, afirmou.
João Rodrigues
Já o processo contra o deputado João Rodrigues foi arquivado por unanimidade. Os integrantes do colegiado entenderam que o parlamentar é inocente das acusações que o levaram a ser condenado a cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.
Rodrigues foi condenado por fraude e dispensa irregular de licitação para a compra de uma retroescavadeira, em 1999, quando era vice-prefeito de Pinhalzinho, em Santa Catarina, e assumiu a prefeitura interinamente por 30 dias.
Atualmente, o deputado tem autorização do STF para trabalhar durante o dia na Câmara.
“A sensação é de alívio porque os meus colegas deputados puderam avaliar que eu não cometi nenhum ato ilícito. Não houve nenhum dano ao erário, não houve desvio de dinheiro”, declarou Rodrigues.
*Com informações da Agência Câmara