Com a disparada das contas de luz em 2015 e a maior inadimplência, as concessionárias estão se desdobrando para efetuar os cortes de energia nos prazos fixados em lei. As empresas dizem que a maior necessidade de cortes elevou seus custos, e que seus funcionários não conseguem fazer o trabalho no prazo.
No último levantamento da Abradee (associação das distribuidoras), o número de cortes foi de 3,1 milhões no primeiro semestre de 2015. No mesmo período de 2014, o número havia sido 1,6 milhão.
Os motivos são a recessão, que tirou poder de compra da população, e o aumento no preço da energia. Os cortes são o principal instrumento das distribuidoras para forçar o cliente a pagar as faturas. Como as empresas não conseguem efetuá-los, elas afirmam que estão perdendo esse poder junto ao consumidor.
A Abradee encaminhou à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) um pedido de revisão dos prazos permitidos para realizar os cortes. Elas querem autorização para interromper o fornecimento após o prazo legal de 90 dias -criando uma terceira janela de oportunidade, além das duas existentes.
Hoje, elas podem cortar a luz em duas ocasiões: entre o 45º e o 55º dia de atraso, após notificação ao consumidor, e do 75º ao 85º dia, caso ele continue inadimplente.
Depois de 90 dias que uma fatura não foi paga, as distribuidoras não podem mais efetuar o corte em relação àquela inadimplência. Se uma segunda conta não for paga, começa um novo prazo de 90 dias, e assim por diante.
Em uma primeira decisão, o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, negou o pleito. Ele afirmou que o corte após esse prazo não é um direito das empresas e que uma mudança na legislação do setor precisaria passar por uma audiência pública para que os consumidores também pudessem se manifestar. A Abradee estuda se deve enviar um novo pedido, agora para a alteração regulatória.
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Quando a distribuidora pode cortar a luz
Dias após o calote | Ação |
---|---|
0 | Vencimento da fatura |
30º | Notificação ao cliente |
45º a 55º | Corte de luz |
60º | Nova notificação, se perder a primeira oportunidade |
75º a 85º | Corte de luz |
90º | Cobrança extra-judicial |
105º dia Terceira notificação, se perder a segunda oportunidade
120º a 130º dia Corte de luz
Driblando o custo
As empresas têm adotado outros instrumentos, menos eficazes, para cobrar os calotes a um custo mais baixo. O principal deles é denunciar os inadimplentes aos serviços de proteção ao crédito.
Segundo o último levantamento da Serasa Experian, empresa especializada em crédito, o número de pessoas que passaram a ter o nome sujo por causa do não pagamento de conta de luz subiu 11% nos primeiros quatro primeiros meses de 2015, em relação a igual período de 2014.
As distribuidoras preferem indicar o nome dos clientes às empresas de crédito porque o custo das operações de corte de energia é alto. Elas argumentam que são necessários comprar ou alugar caminhões, contratar pessoal e treinar o novo contingente. Além disso, depois de paga a conta, a luz deve ser religada.
Para Djenane Cabral, especialista em direito do consumidor do escritório Siqueira Castro, a flexibilização dos cortes interessa a consumidores e distribuidoras. “É de interesse coletivo que exista a manutenção adequada do serviço. Apesar de ser essencial, de atendimento contínuo, o serviço não é gratuito.”
As distribuidoras são recompensadas pelo custo maior por meio dos reajustes tarifários. Mas esses valores só são revisados a cada quatro anos.