O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou nesta quarta-feira (25) as recomendações para defesa dos direitos de crianças e adolescentes, durante o período de contenção da pandemia de covid-19, doença respiratória causada pelo novo coronavírus.
No documento, o Conanda destaca a necessidade da inclusão, pelos governos, de uma renda básica e de linhas de créditos para as famílias em condição de vunerabilidade social; disponibilização de prédios públicos e hotéis para o acolhimento de crianças, adolescentes e famílias em situação de rua; intensificação de programas e campanhas de enfrentamento à violência doméstica em períodos de distanciamento e isolamento social; realização dos plantões dos conselhos tutelares; reestruturação das condições de trabalho dos agentes sociais e de saúde que realizam as abordagens de crianças e adolescentes em situação de rua.
Há ainda orientações voltadas à saúde e integridade dos adolescentes no sistema socioeducativo; de reorganização dos serviços de acolhimento (abrigos); de prevenção à exposição de adolescentes estagiários e aprendizes às contaminações visando o enfrentamento ao trabalho infantil.
Na opinião do especialista em direitos da infância e juventude e ex-conselheiro do Conanda, Ariel de Castro Alves, as recomendações são viáveis e essenciais. “A renda básica inclusive está em discussão no Congresso Nacional, e as linhas de crédito estão sendo discutidas pelos governos federal, estaduais, municipais e no Congresso Nacional também”, destacou o advogado.
Para ele, faltou, no entanto, incluir os conselhos tutelares no decreto que instituiu os serviços essenciais durante a pandemia. “Principalmente porque existe uma tendência de aumento da violência doméstica neste período de isolamento, que afeta, principalmente, crianças, adolescentes, mulheres e idosos”.
O Conanda recomenda que, “considerando a atual situação em que a permanência na família, na instituição ou na rua pode gerar inúmeras situações de violações de direito a exigir ações imediatas de intervenção protetiva, que mantenha-se, em regime de plantão, o atendimento dos conselhos tutelares, possibilitando o encaminhamento aos serviços nos órgãos do Executivo e Judiciário, e que sejam garantidas pelo município a provisão dos recursos necessários para o trabalho remoto (internet e equipamentos) e para garantir os protocolos de segurança recomendados pelos órgãos sanitários”.
Crianças em situação de rua
No documento, o Conanda também recomenda incluir as crianças e adolescentes em situação de rua no grupo de risco para complicações da infecção pelo covid-19, tendo em vista sua vulnerabilidade social, e adotar medidas que incluam: elaborar plano de prevenção e tratamento e criar comitê de crise em cada âmbito do Sistema de Garantia de Direitos para acompanhar a execução das ações de prevenção; expandir vagas em serviços de acolhimento, priorizando-se os serviços de acolhimento familiar em residências de famílias selecionadas; criar em todas as esferas de governo, federal, estadual, municipal e distrital, plano de distribuição de alimentos, água potável, kit de higiene com máscaras descartáveis, álcool em gel e material gráfico informativo entre outras medidas.
Na opinião do especialista, as medidas voltadas ao acolhimento das crianças, adolescentes e famílias em situação de rua são urgentes. “A área de saúde recomenda isolamento, quarentena e distanciamento social, mas as pessoas em situação de rua continuam pelas ruas”, afirma. “Outra medida essencial é a manutenção da alimentação escolar, muitas crianças e adolescentes dependem da alimentação das escolas e das creches e nesse período elas podem ter dificuldades ou até passar fome, então é necessário que os governos se organizem para a garantia da alimentação”, completa.
No estado de São Paulo, o governo vai repassar uma ajuda de custo de R$ 55 para alimentação das famílias de 700 mil alunos da rede pública estadual, por meio do Programa Merenda em Casa. O investimento será de R$ 40,5 milhões por mês e começará a ser pago em 1º de abril. Já no Distrito Federal, as famílias de cerca de 22 mil crianças de 0 a 5 anos vão receber, a partir de amanhã (27) , R$ 60 para a compra de alimentos. Caso a suspensão das aulas seja prorrogada, o valor mensal a ser pago por criança será de R$ 150.
Ontem (25), a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes da rede pública que foram dispensados das aulas como medida de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus. A matéria, aprovada em votação simbólica, segue para apreciação do Senado.
Guarda compartilhada
Com relação à guarda compartilhada, o Conanda recomenda que crianças e adolescentes filhos de casais com guarda compartilhada ou unilateral não tenham sua saúde e a saúde da coletividade submetidas à risco em decorrência do cumprimento de visitas ou período de convivência previstos no acordo estabelecido entre seus pais ou definido judicialmente.
“Em tempos de pandemia de covid-19, a guarda compartilhada deve ser efetivada com bom senso e diálogo entre os genitores visando o ‘melhor interesse’ e a ‘proteção integral das crianças e adolescentes’, conforme o artigo 227 da Constituição Federal e os artigos 1° ao 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
“As crianças e os adolescentes devem ficar preferencialmente em companhia do genitor(a) que esteja menos exposto ao contágio de covid-19, evitando também locais de aglomerações e os deslocamentos. Devendo ser garantindo o acesso ao genitor(a) que não esteja presencialmente com o filho(a) o máximo de contatos pelos meios eletrônicos e de internet, como as vídeo chamadas”, destacou o especialista.
Para Ariel, de modo geral, é preciso resguardar as crianças e os adolescentes durante esse período. “As recomendações do Conanda são fundamentais diante dessa crise de saúde, humanitária, econômica e social jamais vista na nossa geração. É fundamental que todos os esforços governamentais e da iniciativa privada sejam direcionados para atenuar os danos principalmente dos setores mais vulneráveis da sociedade que incluem as crianças e os adolescentes”, finaliza o advogado.