Os trabalhadores de mais de 100 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas que caíram no estado desde o fim de abril já podem fazer a solicitação de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na modalidade Calamidade.
O número considera de municípios gaúchos habilitados a receberem o benefício foi atualizado neste sábado (18). Com estas novas liberações, sobe para 107 o número de cidades.
O saque-calamidade pode ser realizado pelos trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastre natural indicadas pelas secretarias de defesa civil dos municípios.
Qualquer cidadão com saldo na conta do FGTS poderá fazer o saque-calamidade no valor máximo de R$ 6.220 por conta. Inclusive quem já fez o saque nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo.
A solicitação a este tipo de saque poderá ser realizada até 90 dias depois da publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.
Como sacar
Para pedir a liberação do benefício, o trabalhador que tem direito deve acessar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação com clique na opção “Solicitar meu saque 100% digital” ou, no menu inferior, “Saques” e selecionar “Solicitar saque”.
Na seleção do motivo do saque, apontar “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista disponível, depois digitar o CEP e número da residência e clicar em “Continua”.
Depois, é necessário encaminhar os seguintes documentos:
-Documento de identidade (— carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte — com envio da frente e do verso do documento; foto do próprio rosto (selfie) segurando este mesmo documento de identificação aparecendo na foto)
-Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
-Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
O cidadão deve selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive poupança, ou outro banco. Após o envio, a Caixa irá analisar sua solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em na conta.
Confira as cidades
- Agudo
- Anta Gorda
- Arambaré
- Arvorezinha
- Arroio do Meio
- Barra do Rio Azul
- Bento Gonçalves
- Bom Princípio
- Bom Retiro do Sul
- Boqueirão do Leão
- Cachoeirinha
- Cacique
- Camaquã
- Campo Bom
- Candelária
- Canela
- Canoas
- Canudos do Vale
- Capela de Santana
- Carlos Barbosa
- Caxias do Sul
- Cerro Branco
- Colinas
- Cruzeiro do Sul
- Dois Lajeados
- Doutor Ricardo
- Eldorado do Sul
- Encantado
- Esteio
- Estrela
- Farroupilha
- Faxinal do Soturno
- Feliz
- Fontoura Xavier
- Forquetinha
- Garibaldi
- Guaíba
- Guaporé
- Harmonia
- Igrejinha
- Imigrante
- Jaguari
- Lagoão
- Lajeado
- Maratá
- Marques de Souza
- Mata
- Montenegro
- Muçum
- Nova Esperança do Sul
- Nova Palma
- Nova Petrópolis
- Nova Santa Rita
- Novo Hamburgo
- Paraíso do Sul
- Passo do Sobrado
- Paverama
- Pelotas
- Portão
- Porto Alegre
- Porto Lucena
- Porto Xavier
- Putinga
- Restinga Seca
- Relvado
- Rio Grande
- Rio Pardo
- Riozinho
- Roca Sales
- Rolante
- Santa Cruz do Sul
- Santa Maria
- Santa Tereza
- Santiago
- São Gabriel
- São Jerônimo
- São José do Herval
- São José do Norte
- São Leopoldo
- São Lourenço do Sul
- São Marcos
- São Sebastião do Caí
- São Sepé
- São Valentim do Sul
- São Vendelino
- Sapiranga
- Sapucaia do Sul
- Sarandi
- Serafina Corrêa
- Severiano de Almeida
- Sinimbu
- Silveira Martins
- Sobradinho
- Taquara
- Taquari
- Teutônia
- Travesseiro
- Três Coroas
- Triunfo
- Tupandi
- Uruguaiana (de um evento climático anterior)
- Vale Real
- Vale Verde
- Venâncio Aires
- Vera Cruz
- Veranópolis
- Viamão