O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou hoje (18) resolução que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia para membros do MP. A norma prevê os mesmos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais cedo nesta terça-feira, para a concessão do benefício a magistrados de no máximo 4,377,73.
Ambas as resoluções, do CNJ e do CNMP, preveem cinco condicionantes para que o auxílio-moradia continue a ser pago a magistrados e membros do MP a partir de janeiro, quando o pagamento indiscriminado do benefício deve ser interrompido, de acordo com decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para produzir efeitos, as resoluções de ambos os conselhos deveriam ser aprovadas em conjunto, conforme previam os textos das normas, de modo a não se violar o princípio constitucional de simetria entre as carreiras do MP e de juízes. A regulamentação conjunta também estava prevista na liminar de Fux.
“Este Conselho está cumprindo uma decisão judicial liminar que está em vigor”, disse a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que preside o CNMP. Ela acrescentou não concordar por inteiro com a liminar de Fux, tendo inclusive entrado com recurso no STF, mas que ainda assim a determinação continua vigente. “Decisão judicial se cumpre”, afirmou.
Critérios
Entre os critérios para a concessão do auxílio-moradia, está o de que não haja imóvel funcional disponível; que cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o membro do MP não ocupe imóvel funcional; que o membro do MP ou cônjuge não possua imóvel próprio no local em que vá atuar; que o membro esteja exercendo suas funções em comarca diversa do que a sua original; que o dinheiro seja gasto exclusivamente com moradia.