A diretoria colegiada da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), aceitou o pedido da CELETRO (Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda) de realizar um impacto de reajuste menor na tarifa de energia. A medida se deu após análise do processo tarifário periódico (Reajuste Tarifário Anual – RTA | 2024).
Com isso, a cooperativa permissionária obteve uma redução no efeito médio de 15,29% para 4,26% no impacto do reajuste tarifário de 2024, diferido na chamada parcela B. Esta engloba os custos gerenciáveis pela distribuidora. A decisão consta na Resolução Homologatória Nº 3.356, de 30 de julho de 2024, da Aneel.
A CELETRO baseou seu pedido nas medidas de flexibilização feitas pela Agência, que teve como principal argumento as enchentes de maio. Diante de um cenário de prejuízos econômicos, a CELETRO, por decisão do seu Conselho de Administração, buscou mitigar o efeito médio a ser percebido pelos seus associados/consumidores.
Para isso, solicitou diferimento de PIS/Cofins e de parte da parcela B (R$ 2.556.479,04 + R$ 5.032.629,71 = R$ 7.589.108,75), equivalente a -7,08% do Índice de Reajuste Tarifário (IRT). Esse valor diferido poderá ser aplicado nos próximos dois processos tarifários.
A vigência do novo efeito médio compreende o período de 30 de julho de 2024 a 29 de julho de 2025. Nesse primeiro ciclo de faturamento da competência agosto/24, vencimento setembro/24, o impacto é proporcional aos dias de consumo a partir da data de vigência do índice.
Por exemplo, se a leitura do medidor de energia do associado aconteceu no dia 4 de agosto (conforme figura ilustrativa), somente esses seis dias de consumo após à data da vigência do novo efeito médio serão calculados proporcionalmente com tarifa nova. A data de medição da fatura pode ser conferida pelo associado na parte de superior da conta de energia.