A pedido do Ministério Público, a Justiça interditou na última segunda-feira (4), a casa de eventos Wood’s Arena, localizada no bairro Navegantes, em Porto Alegre. Dentre as irregularidades apontadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital estão a falta de licenciamento ambiental, ausências de alvarás de prevenção e proteção contra incêndio, de localização e funcionamento e carta de habitação.
“Imprescindível que o local, que recebe centenas de pessoas para eventos de diversão noturna e realização de shows, possua todos os equipamentos de proteção contra incêndio devidamente implementados, sob pena de colocar em risco os frequentadores”, afirmou em sua decisão a Juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A ação civil pública foi ajuizada contra a Wood’s Arena e o Município de Porto Alegre.
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“Mesmo após a audiência entre as partes envolvidas, ocorrida na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, quando os responsáveis pela casa noturna foram alertados de que qualquer evento no local somente poderia ocorrer após a obtenção do PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio), do Alvará de Localização e Funcionamento e do licenciamento ambiental, os eventos continuaram a ser realizados”, ressaltam os Promotores de Justiça Alexandre Saltz, Ana Maria Marchesan, Josiane Camejo e Annelise Steigleder.
Entrada da WA Arena. Foto: Reprodução / Google StreetView / Google.
De acordo com Alexandre Saltz, o inquérito civil que deu origem à ação civil pública foi instaurado para apurar a poluição sonora e a perturbação de sossego causadas pelas atividades do Wood’s Bar, com base em reclamação de moradores vizinhos e no relatório das ações fiscalizatórias realizadas pela Smic (Secretaria Municipal de Indústria e Comércio).
Ao longo do expediente, foi apurado que o estabelecimento, que funciona como casa noturna, opera desde 2013 sem Licença Ambiental, sem Alvará de Localização e Funcionamento e sem Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios do Corpo de Bombeiros, além de, por suas atividades, causar perturbação sonora à vizinhança, o que impôs o ajuizamento da ação com o objetivo de interdição do estabelecimento, a fim de impedir novas atividades lesivas no local.
“Há relatos de frequentadores quanto à superlotação, à falta de estrutura, de indicação das saídas de emergências, sem falar das atividades lesivas ao meio ambiente e à coletividade, com a poluição sonora gerada”, conta Saltz. Conforme o Promotor, “a empresa vem reiteradamente descumprindo as normas vigentes, com a utilização do espaço e a realização de grandes eventos sem a devida regularização, bem como o Município de Porto Alegre, sabedor das irregularidades, tem se omitido do seu papel, sendo, por isso, corresponsável pelas irregularidades perpetradas”.