O plenário da Câmara rejeitou hoje (4) a Medida Provisória 830/18 que extinguiria o Fundo Soberano. A proposta foi arquivada após um acordo entre os partidos, que condicionou o veto à matéria para viabilizar as votações desta terça-feira.
O parecer, de autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), foi rejeitado pelos parlamentares por não atender aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e também de sua adequação financeira e orçamentária.
Em seu parecer, o deputado alegou que o Fundo Soberano “constitui um caso claro de uma excelente ideia implementada no momento errado e pelos motivos errados, que se tornou vítima de uma administração irresponsável”.
Segundo a medida provisória, os recursos do Fundo Soberano seriam destinados ao pagamento da Dívida Pública Federal (DPF), que reúne as dívidas interna e externa do governo federal. Em dezembro, atingiu R$ 3,55 trilhões – naquele mesmo mês, o patrimônio do FSB somava R$ 26,3 bilhões, apenas 0,74% do total da DPF. A medida provisória também extinguiria o conselho deliberativo do fundo, encarregado do controle contábil dos recursos.
Regra de ouro
Pela justificativa do Poder Executivo, a extinção do fundo soberano pretendia garantir o cumprimento da chamada “regra de ouro”. Instituída pelo Artigo 167 da Constituição de 1988, a regra de ouro determina que o governo não pode endividar-se para financiar gastos correntes (como a manutenção da máquina pública), apenas para despesas de capital (como investimento e amortização da dívida pública) ou para refinanciar a dívida pública.
Nos últimos anos, os sucessivos déficits fiscais têm colocado em risco o cumprimento da norma, o que tem levado o Tesouro a buscar fontes de recursos para ter dinheiro em caixa e reduzir a necessidade de emissão de títulos públicos.
Até o momento, o governo federal não se manifestou sobre o arquivamento da proposta.