O plenário da Câmara aprovou na noite de hoje (10) a medida provisória que cria a Lei dos Fundos Patrimoniais. O texto viabiliza a criação de fundos administrados por instituições privadas sem fins lucrativos para financiar projetos de interesse público. A medida segue para apreciação do Senado.
O texto estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica poderá fazer doações a um fundo patrimonial, a ser administrado por uma instituição gestora, responsável por investir os recursos e usar os rendimentos para aplicar em projetos e programas de outras entidades, as instituições apoiadas, por meio de parcerias. A medida foi editada pelo governo federal em setembro deste ano após o incêndio no Museu Nacional.
A proposta inclui essas doações entre as dedutíveis da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do imposto de renda da pessoa jurídica e da pessoa física. Os limites totais são de 1,5% e 2% do lucro operacional para empresas, dependendo da situação, e de 6% do imposto devido para pessoa física. A vigência dessas novas deduções ocorrerá somente um ano após a publicação da futura lei.
Pela medida, poderão ser financiadas atividades nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa, inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social, desporto, segurança pública e direitos humanos.
Dificuldade de financiamento
O governo federal justificou a edição da MP ao explicar que as instituições têm enfrentado dificuldades no financiamento de suas atividades e que a medida garantiria segurança jurídica na captação de recursos privados.
“A experiência internacional mostra que fundos patrimoniais representam fonte importante de receita para instituições públicas, em especial doações para universidades e entidades de conservação do patrimônio histórico são extremamente importantes em outros países”, aponta a justificativa. Segundo o documento, a Universidade de Harvard tem um fundo patrimonial estimado em U$ 37,6 bilhões.
Fundo patrimonial
O fundo viabilizará que empresas que possuem obrigações legais ou contratuais de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação disponham de formas adicionais de aportar recursos para cumprir com essas obrigações. Isso se dará por meio de Fundos Patrimoniais e dos Fundos de Investimento em Participações (FIP), que priorizem a inovação tecnológica nas áreas de interesse das empresas originárias dos setores regulados. Na hipótese de aporte no Fundo Patrimonial, a utilização do valor principal de recursos será de 80%
No relatório aprovado, a deputada Bruna Furlan (PSDB-SP) diz que a medida produzirá efeitos a partir de 2021 e não terá impacto fiscal. “Esse tipo de incentivo tem duas vantagens. Em primeiro lugar, não acarreta impacto fiscal, pois não altera os atuais limites globais de dedução do IRPF e do IRPJ”, disse. “Além disso, desonera a etapa mais importante nesse estágio ainda incipiente dos fundos patrimoniais no País: as doações”.
Impasse
Tanto o dispositivo que autoriza os empresários a deduzirem do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelas doações e o trecho que viabiliza deduções de financiamento de atividades ligadas aos direitos humanos causaram insatisfação entre parlamentares.
Segundo o deputado Esperidião Amim (PP-SC), a dedução sobre o CSLL não constava do texto enviado pelo governo federal e será vetada pelo presidente Michel Temer. “Nós todos sabemos que vamos votar sim agora, mas que o presidente Michel Temer vai vetar. Esse é o acordo”, disse Amin.
Já o vice-líder do PSL, deputado Delegado Waldir (GO), criticou as deduções de financiamento de atividades ligadas aos direitos humanos. Sem sucesso, o parlamentar tentou adiar a discussão da medida, que na sua opinião seria uma “ampliação da Lei Rouanet”. “Amplia o leque de possibilidades e, amanhã, veremos a cara desta Casa destacada negativamente na imprensa”, disse.