Cotidiano

Cai liminar que protegia geradores de energia do risco hidrológico

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, acatou pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e suspendeu liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que protegia alguns geradores de e...

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, acatou pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e suspendeu liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que protegia alguns geradores de energia dos efeitos do risco hidrológico na liquidação do mercado de curto prazo.

A decisão vale até o julgamento do mérito da ação que trata do ajuste no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) em relação aos filiados à Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine).

No pedido de suspensão, a Aneel alegou que a permanência da decisão do TRF1 tiraria de circulação dinheiro que já deveria ter sido distribuído para os geradores de energia na proporção de sua produção. A agência argumentou que a manutenção da liminar implicaria aos demais agentes do mercado de geração de energia prejuízo de até R$ 3,8 bilhões.

“É inequívoco o grande impacto financeiro da medida no setor de comercialização de energia elétrica, sendo evidente o risco à economia pública e, consequentemente, à própria coletividade”, afirmou Noronha.

Ao deferir o pedido da Aneel, o ministro disse que não caberia ao Judiciário interferir em critérios técnicos da Aneel para a regulação do setor. “É certo que tais questões sujeitam-se à apreciação do Poder Judiciário, mas a interferência, por meio de liminar, na aplicação de regras com elevada especificidade técnica e de enorme impacto financeiro já previamente definidas em atos de agência reguladora para o mercado regulado configura grave lesão à ordem e à economia públicas”, acrescentou.

A liminar tem efeito parcial, pois manteve a suspensão do ajuste do MRE entre 1° de julho de 2015 e 7 de fevereiro de 2018. A cobrança ocorrerá para as liquidações posteriores. O ministro argumentou que a cobrança de todos os valores do período poderia causar dano ao funcionamento das empresas.

O impasse envolvendo o risco hidrológico começou em 2015, quando, em razão da escassez de chuvas, as geradoras de energia não conseguiam produzir toda a energia comprometida nos contratos de fornecimento e tiveram que comprar energia de outros fornecedores para honrar seus compromissos. Diversos geradores do mercado livre entraram com pedidos de liminar para suspensão do pagamento. A expectativa é que o passivo do ambiente de contratação livre chegue a R$ 11 bilhões até o fim do ano.