O juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, responsável pelas ações de desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, determinou a transferência de R$ 80 milhões, sequestrado dos bens do empresário de ônibus Jacob Barata Filho, preso na Operação Ponto Final. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado com a finalidade de usar os recursos na segurança pública do estado. A verba será destinada integralmente ao Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised).
“Jacob Barata Filho foi denunciado pela suposta prática de crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro pertinência à organização criminosa, em um enorme esquema de corrupção envolvendo o então governador Sérgio Cabral, que resultou em prejuízo milionário aos cofres públicos, afetando diretamente o Estado do Rio de Janeiro”, escreveu Bretas na decisão.
Em outro trecho da decisão, o magistrado destacou a situação caótica em que o estado do Rio de Janeiro tem vivido nos últimos anos, “em muito devido à corrupção sistêmica revelada pelas inúmeras investigações da Força Tarefa da Operação Lava Jato, envolvendo agentes políticos dos poderes Executivo e Legislativo estaduais, grandes empresários, agentes públicos e particulares, culminando na prisão de dois ex-governadores do Rio de Janeiro”.
O juiz citou a extensão dos danos causados pelas gestões temerárias em diversas áreas do Estado, o que levou ao regime de recuperação fiscal negociado com a União, na tentativa de sanar o rombo nas contas públicas e também à intervenção federal na área de segurança pública.
“Muitos avanços foram obtidos durante o período da intervenção, contudo o problema da segurança pública no estado do Rio de Janeiro é por demais complexo e arraigado para viabilizar um total equacionamento em tão curto período e com recursos tão limitados”, escreveu.
Bretas considerou que o estado do Rio é a única vítima direta dos diversos crimes cometidos por Jacob Barata Filho, que o réu renunciou aos valores citados e que a liberação do valor se coaduna perfeitamente com o interesse público e, por isso, determinou o valor de R$ 80 milhões para o Fised.
Procurada pela Agência Brasil, a Procuradoria-Geral do Estado não informou, até o fechamento da matéria, para que áreas da segurança pública a verba será destinada.