Sempre que o mercado financeiro apresenta novas possibilidades, cabe ao investidor estudar as ofertas e procurar extrair o máximo delas. Isso vale também para as alterações legais que permitem novas formas de gerar resultados investindo.
É nesse sentido que a mudança na legislação envolvendo os BDRs (Brazilian Depositary Receipts) precisa ser compreendida. Com ela, surge uma alternativa a mais para quem pretende fazer investimento em renda variável.
Os BDRs são certificados negociados na B3, que representam ações emitidas por empresas fora do país. Quando alguém faz este tipo de investimento, adquire títulos que representam papéis dessas empresas, ou seja, não se trata de um investimento direto em ações.
Em resumo, BDRs são uma forma simplificada de dar ao investidor acesso a empresas estrangeiras. O que ocorre é que as ações empresariais do exterior ficam depositadas em instituições financeiras no Brasil, que agem como custodiantes nesse processo.
Então, existem os agentes custodiantes e os agentes depositários, que são as instituições que emitem os BDRs no Brasil para que sejam negociados. Nessa relação, a instituição depositária compra as ações no exterior para mantê-las sob custódia de outra instituição e emiti-los sob o registro da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Como funcionam os BDRs
Grandes empresas estrangeiras podem oferecer uma rentabilidade excelente para seus acionistas. É isso que faz com que investidores mais ousados optem por enviar seu dinheiro para o exterior em busca desses ativos.
Em muitos casos, essa estratégia vale muito a pena, pois mesmo com os tributos envolvidos nesse tipo de operação, os resultados podem justificar tal abordagem.
A proposta é que os BDRs funcionem como um meio para que o investidor brasileiro consiga acessar ativos de empresas cotadas no exterior sem precisar abrir conta em corretoras fora do país ou se submeter a toda uma burocracia, que envolve desde a remessa internacional até o entendimento de um ambiente totalmente novo para aplicações.
BDRs podem ser negociadas na B3, sendo necessário apenas que o investidor tenha seu cadastro em uma corretora autorizada e em situação regular junto à CVM. Assim, já consegue movimentar seu dinheiro dentro de uma plataforma de investimentos, usando o Home Broker.
O que muda
Em um contexto em que o mercado de renda variável parece amadurecer cada vez mais no país, surgem novas soluções que permitem maior diversificação de ativos por parte do investidor.
Nesse cenário, desde o dia 1 de setembro de 2020, passaram a vigorar novas regras para o mercado de BDR. Isso afeta diretamente os investidores de pequeno porte, dando a eles a possibilidade de investirem em uma maior variedade de ativos listados fora do país.
De acordo com a resolução, entre outras mudanças, será possível a qualquer investidor negociar BDR nível I, algo que antes era restrito a investidores com no mínimo R$ 1 milhão em aplicações financeiras.
O detalhe é que esse tipo de BDR representa a maior parte deste mercado no país. Consequentemente, a alteração abre espaço para o investidor comum diversificar seus investimentos, optando por um ativo que permite acesso a algumas das principais empresas do mundo.
Como investir
BDRs são ativos de renda variável, sendo assim, são negociados na Bolsa de Valores e acessíveis via Home Broker de corretoras, da mesma forma como acontece com ações ou outros títulos dessa natureza.
A tendência é que a B3 ofereça a opção de mercado fracionário, no qual é possível investir por unidade, criando opções de compra e venda de BDR de acordo com a evolução do mercado.
Para o investidor é importante ter atenção. O fato de ter acesso a ativos de empresas estrangeiras exige o devido entendimento da realidade de companhias que atuam sob outro idioma e em outro espaço geográfico.
Pode ser ainda mais difícil fazer o trabalho de análise fundamentalista de ações, caso a estrutura dos relatórios empresariais seja diferente da que as empresas brasileiras disponibilizam.
Ainda assim, vale a pena observar as possibilidades que esse tipo de solução oferece, bem como a evolução desse mercado nos próximos anos.
A facilidade de fazer os procedimentos sem sair do Brasil aliada ao acesso a grandes empresas pode, sim, representar uma vantagem para o investidor mais qualificado.