Cotidiano

Bombeiro Bianchini propõe nova emenda ao PLC do Regime de Recuperação Fiscal do RS

Durante a sessão extraordinária da Assembleia Legislativa, realizada na quarta-feira (31), o deputado Bombeiro Bianchini (PPL) protocolou em plenário mais uma emenda ao PLC 249/2017, que dispões sobre o Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (RRF).

A emenda de nº 21, prevê que durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal são vedadas ao Estado a admissão ou a contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício, bem como da convocação dos aprovados em concurso públicos já realizados ou homologados.

O parlamentar já havia protocolado outras duas emendas ao PLC. A emenda nº 03, objetiva garantir os atos decorrentes de leis publicadas até a entrada em vigor da Lei Complementar, com vista a manter a capacidade e a qualidade dos serviços públicos prestados pelo Estado, principalmente no que diz respeito ao necessário reajuste dos vencimentos dos servidores especialmente na necessidade do realinhamento destes ganhos frente a inflação do período.

E a emenda nº 06, também proposta em Plenário, que acrescenta parágrafo ao artigo 1ª do Projeto de Lei Complementar 147/2017, com a seguinte redação: “Excetua-se da vedação do inciso V, do Art.8º, da Lei Complementar n.º 159, de 19 de maio de 2017, além das hipóteses de reposição de vacância, eventuais nomeações a cobrir o déficit de servidores dos Poderes”.