Cotidiano

Banrisul é condenado a indenizar cliente que foi vítima de assalto dentro de agência

Os desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenaram, em uma decisão unânime, o Banco Banrisul a indenizar em R$ 20 mil uma cliente que foi mantida refém em um assalto a agência bancária em Marcelino Ramos, na região Norte do Estado.

O Tribunal de Justiça reverteu a sentença de 1º Grau, considerando que a instituição bancária tem o dever de zelar pela segurança de seus clientes. A autora do processo narrou que encontrava-se nas dependências do estabelecimento bancário quando percebeu o assalto. Ela contou que correu risco de vida ao passar a ser refém dos bandidos, sendo inclusive feita de escudo humano durante a fuga dos criminosos.

Na Justiça, a mulher ingressou com pedido de danos morais ressaltando a responsabilidade do banco no assalto. O Juízo do 1º Grau considerou o pedido improcedente, portanto, a autora do processo recorreu da decisão.

O relator do processo no Tribunal de Justiça, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, afirmou a responsabilidade dos bancos diante de falha na segurança. Lembrou que a instituição bancária possui o dever de zelar pela segurança de seus clientes em razão do risco inerente à sua atividade exercida.

“Considerando as circunstâncias do fato e as condições pessoais dos litigantes, tenho que a importância de R$ 20 mil seja adequada para compensar a parte autora pelo dano sofrido, sem representar ganho injustificado ou penalidade excessiva”, determinou o desembargador. Também participaram do julgamento os desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller.