Em Carazinho, três bancos – Banrisul, Itaú e Banco do Brasil – foram condenados na Justiça por descumprirem normas de atendimento ao público previstas em lei municipal.
Aguardar 30 minutos em uma fila, segundo a Justiça, foi considerado uma indignidade em se tratando de pessoas idosas, grávidas, doentes e até mesmo de adultos saudáveis que trabalham o dia todo.
Além de serem obrigados a se adequar em relação a quesitos como tempo de espera na fila e instalação de banheiros e assentos, as instituições financeiras deverão pagar, juntas, R$ 170 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
O valor terá destino o Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados gaúcho.
Melhorias
O banco Itaú foi condenado a pagar R$ 50 mil de danos morais e a providenciar adequações nos banheiros para o uso de portadores de necessidades especiais.
O Banrisul precisará adequar o número de cadeiras, providenciar bebedouros, banheiro e telefone, além de pagar R$ 60 mil.
A quantia de R$ 60 mil é também devida pelo Banco do Brasil, cuja obrigação é a de consertar a máquina de emissão de bilhete (se ainda não o fez). Em comum, todos deverão observar o tempo limite para atendimento aos clientes.
Há multa em caso descumprimento. Cabe recurso da decisão.