Foi aprovado nesta segunda-feira (18) o projeto de Lei 026/17, encaminhado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre à Câmara de Vereadores, que prevê o pagamento da indenização pelo atraso do pagamento do 13º salário aos servidores públicos. O projeto foi protocolado na Câmara Municipal em 13 de dezembro, e teve mensagem retificativa incluída nesta segunda-feira (18).
A proposição autoriza o município a indenizar os servidores públicos e agentes políticos que anteciparem o 13º salário de 2017. A medida vale para os servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e vinculados a estatutos próprios e os agentes políticos do Município.
As despesas decorrentes da aplicação do disposto na Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do município. O valor total da gratificação é de R$ 140 milhões. O impacto financeiro da lei tem estimativa mínima de R$ 15,5 milhões, considerando a correção pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) mais juros de 1% ao mês.
O Banrisul disponibilizará linha de crédito para antecipar o correspondente ao valor líquido da gratificação. Os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas receberão o valor referente à gratificação, que será acrescido de indenização. Se a opção do funcionário for a de contratar o empréstimo em outra instituição bancária, o valor indenizado será a correção monetária pelo IPCA + 1% de juros ao mês.
O servidor que optar por não antecipar o valor referente à gratificação natalina junto à instituição bancária, receberá da Prefeitura a gratificação parcelada em 10 vezes, a partir de fevereiro de 2018, medida que também será acrescida de correção monetária pelo IPCA, mais juros legais de 1% ao mês.
Conforme a subemenda 1 à Mensagem Retificativa, o município deverá integralizar o pagamento da gratificação daqueles servidores que por algum motivo tiverem negado o acesso a operação de crédito até o prazo previsto em lei. Já a subemenda estabelece que o pagamento aos servidores públicos dar-se-á em 20 de fevereiro, em até dez parcelas posteriores, sendo facultado ao Executivo a antecipação de tais parcelas.
Segundo o Poder Executivo da Capital, o projeto aprovado decorre da grave situação das contas públicas de Porto Alegre, agravada pelo aumento das despesas de pessoal acima do crescimento da Receita.