A Resolução 819/2020 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), publicada hoje (8) no Diário Oficial da União, flexibiliza as obrigações de aquisição de etanol anidro combustível (adicionado à gasolina), em caráter excepcional, “considerando a situação de emergência em saúde de calamidade pública” devido à pandemia do novo coronavirus.
Assinada pelo diretor-geral interino da ANP, José Gutman, a Resolução 819 entrou em vigor hoje e valerá até 31 de maio de 2021. As alterações terão validade para os contratos de fornecimento de etanol anidro na safra de julho de 2020 a maio de 2021.
De acordo com a resolução, houve mudanças nos parágrafos 3°, 6°, 7° e 12° do Artigo 3°, bem como no Parágrafo 1° e no caput do Artigo 10° da Resolução ANP número 67/2011, com a finalidade de aplicar um redutor de 16% sobre o volume comercializado em 2019.
Segundo a ANP, tal medida foi necessária diante da verificação de queda na demanda por gasolina C, em razão da pandemia da covid-19.
O envio dos contratos para homologação teve a data-limite prorrogada para 1º de julho. O volume calculado deve ter aplicação proporcional a 11 meses e com fator de redução de 16%, destaca a resolução.