A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje (6) resolução que estabelece o novo Projeto Estratégico de Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro. O documento estabelece os limites máximos de quantidade de frequência que poderão ficar em poder de uma única operadora de telecomunicações.
A mudança amplia bastante os atuais limites estabelecidos pela agência, liberando as operadoras para adquirir uma grande quantidade de espectro. A medida vai ao encontro dos anseios dos maiores grupos de telecomunicações, possibilitando, com isso, a fusão de empresas que já estão no mercado. Isso não é possível atualmente devido a essas empresas já operarem com o máximo de frequência permitido.
A resolução abre caminho para que as grandes operadoras possam adquirir prestadoras de menor porte como a Nextel e a Sercomtel. A primeira já está à venda e a Anatel abriu consulta pública para a venda da concessão da segunda. A medida, segundo a agência, também deve auxiliar na melhoria da qualidade dos serviços, com a liberação de maior quantidade de espectro.
O texto foi aprovado na última quinta-feira (1°). Na ocasião, o relator da proposta, conselheiro Aníbal Diniz, disse que a medida pode levar a uma diminuição no número de prestadoras. “A definição dos limite permitirá análise de incorporações e fusões, impondo limites quando necessário e assegurando a existência de, pelo menos, três operadoras no mercado”, disse.
Limites máximos
Segundo a resolução, as faixas de até 3 giga-hertz (GHz) passarão a ter limites máximos por operadora. De acordo com a resolução, as prestadoras e suas coligadas, controladas ou controladoras podem deter, num mesmo município, até 35% das faixas até 1GHz. O limite poderá ser estendido até 40%, mediante condicionamentos da agência de ordem concorrencial e que visem ao uso eficiente do espectro.
Já para as faixas de radiofrequências entre 1 GHz e 3 GHz, a resolução determinou para as operadoras o limite de até 30%s do somatório do espectro das subfaixas listadas. Esse percentual também poderá ser estendido ao limite até 40%, nas mesmas condições aplicadas as faixas de até 1GHz.
O texto diz ainda que não serão computadas nesses limites as faixas de radiofrequências autorizadas decorrentes de processo de coordenação. Outra determinação é a possibilidade de aplicar editais de licitação para adotar limites de espectro mais restritivos do que os estabelecidos, inclusive quanto a faixas de radiofrequências for acima de 3 GHz.
A resolução também determina que a Anatel deverá conceder prazo, não superior a 18 meses, em processos de transferência de autorização de uso de radiofrequências ou alteração de controle societário, para a adequação aos limites estabelecidos.