Advocacia entrega ao TCU explicações do governo sobre prestação de contas

O ministro-chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), Luís Inácio Adams, protocolou nesta quinta-feira as respostas do governo aos questionamentos do TCU (Tribunal de Contas da União (TCU) sobre indícios de descumprimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei Orçamentária Anual na prestação de contas do governo.
No dia 17 de junho, o TCU adiou por 30 dias a análise das contas do governo federal e citou 13 pontos na prestação de contas do governo da presidente Dilma Rousseff, relativas ao ano de 2014, o prazo terminou nesta quarta-feira (22). Entre os questionamentos, o relator, ministro Augusto Nardes, considerou como irregularidade o atraso de repasses para a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil referentes a despesas com programas do governo como o Minha Casa, Minha Vida, o Bolsa Família, o seguro-desemprego e o abono salarial, o que configuraria operação de crédito.
Adams entregou o documento com mais de mil páginas – 110 de esclarecimentos e 900 de anexos – ao presidente do tribunal, Aroldo Cedraz, que o repassou para Nardes. Ao receber o material, Nardes disse que fará uma análise criteriosa, mas evitou falar em prazos para levar o material para apreciação da corte.
“Eu não tenho expectativa, vou estabelecer prioridade, propor para a área técnica urgência na matéria, mas não posso estabelecer uma data, são mais de mil páginas, precisamos de uma análise muito criteriosa e que leve em consideração todas as ponderações feitas pela presidente da República”, disse.
Segundo o relator, o material será encaminhado para a área técnica, que, após análise, o encaminhará de volta a Nardes. O relator fará seu voto e encaminhará as contas do governo para o plenário do TCU, que pode emitir parecer recomendando ao Congresso Nacional a aprovação ou rejeição das mesmas.
“Vamos dar toda a atenção. Este ineditismo de dar o contraditório para que a presidente respondesse a essas questões demonstra a importância e a evolução da sociedade na busca da transparência”, completou.
No entendimento de Nardes, a atitude do governo foi considerada uma operação de crédito porque, na prática, os bancos públicos emprestavam valores à União. O procedimento é proibido pela LRF. “Vamos fazer todos o possível para que a lei seja cumprida”, disse Nardes,
Ao apresentar a resposta do governo, Adams justificou que existe uma jurisprudência no TCU, que justifica as decisões administrativas tomadas no âmbito da execução orçamentária do ano passado e que se basearam no entendimento de que era usual dos tribunais de Contas e órgãos de controle da administração pública.
Ele alegou ainda que as práticas ocorreram durante períodos curtos, que acabam sendo compensados no momento em que os bancos recebem os recursos e ficam com saldos positivos.
“Os números da Caixa [Econômica Federal] mostram que existe uma sistemática com relação ao repasse dos bancos públicos em que havia situações de pagamentos descobertos. Essa prática tinha momento de volumes maiores ou menores, mas o fato é que ela se incorporou como uma realidade do ponto de vista do sistema de pagamentos. Nós entendemos que isso é uma prestação de serviço, isso se incorpora a lógica de prestação de serviços”, disse Adams.
Segundo o ministro, o governo agora vai continuar o trabalho de debater as explicações com a área técnica e os ministros do TCU. “A existência da prática no passado apenas mostra que ela era compreendida pelo TCU como grau de conformidade já que era aderente a alguma legislação e alguma jurisprudência que já existia”, argumentou.
Outro ponto questionado pelo TCU foi a alteração no contingenciamento em outubro do ano passado, quando o governo deveria cortar R$ 28,54 bilhões em gastos para atingir a meta de superávit primário, economia que o governo faz para pagar os juros da dívida pública. O governo reduziu a meta para R$ 10,1 bilhões.
“Nós mostramos as razões do contingenciamento e porque foram tomadas naquele momento. Temos dados estatísticos que mostram a realidade fiscal agravada a partir de outubro do ano passado, o que resultou na decisão de contingenciamento. Nós mostramos mais, que a sistemática já aconteceu no passado e foi aprovada, mas o fato é que o Congresso aprovou a alteração no ano passado e ela foi cumprida”, defendeu.
Adams disse ainda que a aprovação ou rejeição das contas não dá margem para entrar com pedidos de impeachment da presidente Dilma Rousseff. “Você não caça um mandato baseado nas contas de governo. A questão que está sendo avaliada aqui não é a conduta de cada um dos agentes, particularmente da presidente, o que está sendo julgado aqui são as contas governamentais.”
“Já aconteceram julgamentos de contas em governo estaduais em que houve a reprovação e nunca resultaram em qualquer processo de cassação, isso é um absurdo, uma desproporção”, disse.