Após ações de policiais e fiscais eleitorais em universidades públicas em várias cidades do país, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defenderam a liberdade nas instituições de ensino, sem citar casos específicos.
Em nota, o ministro Marco Aurélio Mello disse que o saber pressupõe liberdade: “Liberdade no pensar, liberdade de expressar ideias. Interferência externa é, de regra, indevida. Vinga a autonomia universitária. Toda interferência é, de início, incabível”.
O ministro acrescenta que fala de “forma geral”: “Não me pronuncio especificamente sobre a atuação da Justiça Eleitoral. Mas reconheço que a quadra é de extremos. Por isso é perigosa, em termos de Estado Democrático de Direito. Esse é o meu pensamento”.
Já o ministro Gilmar Mendes disse, em São Paulo, que é preciso “verificar se alguma manifestação desborda daquilo que a lei prevê e o que é manifestação normal no ambiente acadêmico”, de acordo com o jornal O Globo.
“Temos que lidar com isso com certo espírito de compreensão e de tolerância. Não são todas manifestações que traduzem manifestação de apoio. É claro que na esfera pública não pode haver preferência para um ou outro candidato, mas é preciso lidar com cautela para que não caiamos em nenhum exagero ou exorbitância”, defende.
O ministro Luís Roberto Barroso também se manifestou sobre o assunto à Folha de S.Paulo: “Não me pronuncio sobre casos concretos. Mas o modo como penso a vida, a polícia, como regra, só deve entrar em uma universidade se for para estudar”.
Presidente do STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu hoje (26) autonomia e independência das universidades brasileiras. Em nota divulgada à imprensa, Toffoli disse que liberdade de expressão e de manifestação política deve ser garantida.
“O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição Federal, sempre defendeu a autonomia e a independência das universidades brasileiras, bem como o livre exercício do pensar, da expressão e da manifestação pacífica. Essa liberdade é o pilar sobre o qual se apoia a própria noção de Estado Democrático de Direito. No julgamento da ADPF 130, o Tribunal reafirmou que ‘a Lei Fundamental do Brasil veicula o mais democrático e civilizado regime da livre e plena circulação das ideias e opiniões’”, diz o texto.
Corregedor do STJ
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins também se manifestou por meio de nota. Segundo ele, uma vez que a atuação da Justiça Eleitoral, no que toca à suposta ocorrência de propaganda eleitoral irregular nas dependências de universidades, configura ato de natureza judicial eleitoral, não cabe, “pelo menos em princípio, qualquer atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, uma vez que tais atos poderão ser impugnados pelos meios próprios”.
O corregedor manifesta “plena confiança de que o sistema da Justiça Eleitoral Brasileira garante a todos os interessados a possibilidade de exercerem plenamente o contraditório e a ampla defesa com todos os meios a ela inerentes, inclusive mediante a possibilidade de recorrer aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao Tribunal Superior Eleitoral” e diz que a atuação da magistratura “deve sempre estar voltada à garantia dos direitos fundamentais e à pacificação social, o que pressupõe a existência de juízes com sensibilidade e senso de justiça, a fim de que cada vez mais seja fortalecido o Estado Democrático de Direito”.