LIMINAR

Ação garante preservação de casa bicentenária em Estância Velha

A Prefeitura de Estância Velha terá de realizar fiscalização periódica da área a cada 15 dias.

Imagem da casa  bicentenária em Estância Velha.
Foto: Divulgação/MPRS

A pedido do Ministério Público em ação civil pública, a Justiça determinou, liminarmente, a preservação de uma casa bicentenária em Estância Velha, Vale do Sinos.

“A Justiça determinou, liminarmente, no dia 16 de fevereiro, que, no prazo de 20 dias, fossem adotadas uma séria de medidas emergenciais para o restauro e a preservação da chamada ‘Casa Koch’, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, bem como sanção de R$ 10 milhões em caso de ruína do imóvel”, disse o Ministério Público do Rio Grande do Sul.

“A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Regional do Patrimônio Cultural Sinos-Serra contra os proprietários e o Prefeitura de Estância Velha, buscando medidas para a preservação da casa após investigar notícia de risco de demolição do imóvel e inércia dos responsáveis”, completou.

Casa

Trata-se de edificação histórica construída em meados da década de 1820 na técnica enxaimel, de origem teuto-brasileia, que já havia sido alvo de inventário realizado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) no ano de 2008.

“Evidenciou-se que a casa é de grande valor cultural, materializando como era a vida dos imigrantes alemães que se instalaram na região durante o século XIX, por meio de sua arquitetura, implantação no lote e entorno paisagístico que caracterizam o modo de vida de uma determinada colônia e, sobretudo, de um grupo étnico específico”, explica o promotor de Justiça Michael Flach.

Também foi determinado que os proprietários do imóvel se abstenham de realizar ou permitir qualquer ato de demolição ou intervenção não autorizada no bem, com a necessidade de colocação de placas indicativas da proibição e faixas de isolamento, sob pena de multa diária.

“Ainda, no prazo de 30 dias, deverá ser apresentado projeto de restauração do imóvel, com a conclusão das obras em, no máximo, 120 dias”, ressaltou o Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Já a Prefeitura de Estância Velha terá de realizar fiscalização periódica da área a cada 15 dias, além de se abster de realizar ou permitir que terceiros efetuem quaisquer atos de demolição, venda ou intervenção do imóvel não autorizada, devendo ainda proceder com o tombamento provisório do imóvel.