Recentemente foi realizada pelos Correios uma audiência pública para apresentar as diretrizes básicas para a seleção de uma seguradora ou de uma corretora para parceria na exploração da venda de seguros.
Segundo os Correios sendo selecionada uma seguradora, o modelo de negócio seria estabelecido por meio da representação de seguros, nos termos da Resolução CNSP nº 297/2013, iniciando, preferencialmente, pelos ramos de riscos diversos, seguro funeral, microsseguros de pessoas e de danos, sob o regime de exclusividade.
Há muitos pontos ainda a serem definidos, os quais serão disponibilizados quando da divulgação da seleção, mas foi adiantado que o contrato de representação teria duração de cinco ou dez anos, podendo ser renovado por igual período. Como é de praxe nesse modelo de negócio, o representante de seguros, no caso, os Correios, receberiam uma remuneração pelo valor de acesso ao negócio e, também, pela operação em si.
Além disso, os Correios esclareceram que, em sendo selecionada uma corretora em vez de uma seguradora, essa seria exclusiva na parceria, mas poderiam ser oferecidos produtos de diversas seguradoras. Esse modelo divulgado na audiência causou diversas dúvidas, tendo em vista que as figuras de representação de seguros, seguradora e corretora, exercem papéis distintos, não ficando claro o critério de seleção de uma seguradora ou de uma corretora, o que esperamos seja melhor definido quando da publicação do edital, que ainda está em fase de elaboração e discussão.
Na avaliação da sócia de TozziniFreire Bárbara Bassani de Souza, especialista em Seguros e Resseguros, o modelo proposto ainda precisa ser melhor definido no edital que será publicado, especialmente, porque ficaram dúvidas quanto a essa possibilidade de ser escolhida uma seguradora ou uma corretora.
“Na prática, os Correios já são o próprio canal de distribuição e poderiam se adequar perfeitamente ao conceito de representantes de uma seguradora, com exclusividade, sem prejuízo de um corretor, e também integrar a operação de representação de seguros, o que não é obrigatório”, pondera.
“O modelo em que uma corretora seria escolhida para atuar com várias seguradoras parece ser mais desafiador, seja em relação a aspectos legais, seja em relação a aspectos práticos, embora possa oferecer uma gama maior de diversidade de produtos aos segurados”, complementa a advogada.
A oferta dos seguros será feita em âmbito nacional, à luz da capilaridade dos Correios, tanto por meios físicos (nas agências) quanto por meios remotos, sendo que já existem canais digitais em desenvolvimento.
Conforme divulgado, os Correios têm mais de 11 mil agências de atendimento e estão presentes em 5.561 municípios, sendo responsáveis pela entrega de mais de um milhão de encomendas por dia, tendo mais de 3,5 milhões de acessos por dia em seu site, sendo, sem dúvidas, um canal de distribuição de seguros bastante relevante. A expectativa é de que o edital de seleção seja lançado em 31 de agosto.