EDUCAÇÃO

Senado aprova programa para expandir escolas em tempo integral

Pelas regras estabelecidas do programa, serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei (PL) que cria o programa Escola em Tempo Integral.

O texto do PL 2.617/2023 permite à União financiar a abertura de matrículas em período integral nas escolas de educação básica, por meio de transferências para estados e municípios. Agora, o projeto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para entrar em vigor.

Coordenado pelo Ministério da Educação (MEC), o programa é um mecanismo federal de fomento à expansão das matrículas de educação básica em tempo integral nas redes estaduais e municipais. A adesão ao programa é opcional, mas a meta inicial é criar 1 milhão de novas matrículas em tempo integral nos próximos anos.

O governo federal estima que serão disponibilizados cerca de R$ 4 bilhões para aumentar a oferta de educação em tempo integral, permitindo que estados e municípios possam expandir as matrículas em suas redes. Até 2026, segundo o MEC, a meta é chegar a 3,2 milhões de matrículas.

Pelas regras estabelecidas no projeto, serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos.

Apenas as matrículas criadas ou convertidas em tempo integral a partir de 1º de janeiro de 2023 poderão ser contadas para fins de participação no programa.

O projeto determina que as matrículas pactuadas no âmbito do programa sejam registradas no Censo Escolar, que será uma das principais referências para a prestação de contas.

Além do fomento, o texto prevê assistência técnica e financeira do governo federal às redes de ensino para induzir a criação de novas matrículas em tempo integral, da educação infantil ao ensino médio, bem como a conversão de matrículas em tempo parcial para tempo integral.