O MEC (Ministério da Educação) revisou as regras para a oferta de cursos superiores na modalidade de EaD (educação a distância), com o objetivo de assegurar a qualidade da formação acadêmica. O decreto que regulamenta as mudanças foi publicado nesta semana após meses de debate com especialistas, representantes de instituições de ensino e conselhos federais.
A partir de agora, nenhum curso de bacharelado, licenciatura ou tecnologia poderá ser 100% a distância. Todos os cursos de graduação deverão conter atividades presenciais obrigatórias.
Os cursos passam a ser organizados em três formatos: presencial, com pelo menos 70% da carga horária em atividades presenciais; semipresencial, com ao menos 30% de presença física; e EaD, com limite mínimo de 10% de atividades presenciais e, no mínimo, 10% de atividades síncronas mediadas.
Além disso, atividades síncronas deverão ser realizadas em grupo reduzido, com até 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle rigoroso de frequência.
Cursos proibidos no EaD
O decreto também veta a oferta de cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia no formato exclusivamente a distância. Para essas graduações, o MEC impôs limites: no caso de medicina, a exigência é de 100% das atividades presenciais; para as demais, no máximo 30% da carga horária poderá ser realizada a distância.
Infraestrutura e polos EaD
O decreto estabelece que as atividades presenciais poderão ser realizadas na sede da instituição, em campi fora de sede ou em polos EaD, desde que com estrutura física e tecnológica adequada. O compartilhamento de polos entre instituições está proibido.
Prazo para adaptação
As instituições terão dois anos para se adequar às novas regras. Estudantes já matriculados em cursos 100% EaD terão direito de concluir suas graduações no formato escolhido.
Avaliação presencial obrigatória
Cada disciplina de cursos EaD deverá conter ao menos uma avaliação presencial, que será o componente de maior peso na nota final, como forma de garantir a autenticidade da formação.
Criação do mediador pedagógico
A nova política cria também a figura do mediador pedagógico, profissional com formação acadêmica compatível com o curso, responsável por esclarecer dúvidas de aprendizagem e apoiar a formação dos estudantes. Esse profissional deve ser informado anualmente ao MEC e ao Inep, por meio do Censo da Educação Superior.
Áreas com restrição ao EaD
Além das áreas já mencionadas, cursos das áreas de saúde, engenharia, agricultura, ciências naturais e educação deverão ser oferecidos apenas de forma presencial ou semipresencial, nunca totalmente remota.
Para mais informações sobre a nova regulamentação, o MEC disponibilizou conteúdo completo em seu site oficial.