A partir de agosto, o governo federal fará um “pente-fino” em benefícios previdenciários temporários, como o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e benefício assistencial.
A medida, que é para ocorrer a cada dois anos, não é realizada desde 2019. O objetivo do processo é checar a validade dos benefícios temporários, o que deve impactar 800 mil pessoas. Desse total, parte será chamada para perícia presencial posterior, o restante será avaliado somente com cruzamento de dados cadastrais.
Especialista em Previdência Social, a advogada Daniela Rocha explica que a medida não deve ser motivo de temor entre os beneficiários, desde que os cadastros e exames estejam em dia.
“No caso do auxílio-doença, a gente sempre recomenda que a pessoa mantenha seus exames atualizados, pois caso seja chamada para perícia é isso que será solicitado. Além disso, o beneficiário deve reunir atestados, documentos que comprovem o tratamento, comprovantes de realização de fisioterapia e internações, se for o caso”, detalha Daniela.
Para quem possui o chamado benefício assistencial, outro fator importante é estar com o cadastro atualizado. “Por exemplo, quando você recebeu o benefício você tinha dois filhos morando com você e, agora, um deles saiu de casa e está trabalhando. Esse cenário é motivo para atualização de cadastro. Isso é importante, pois o INSS pode detectar esse tipo de situação no cruzamento de dados”, explica Daniela.
Essa atualização pode ser feita pelo site ou aplicativo MEU INSS ou diretamente nas agências.
Orientações para o momento da perícia
Caso o segurado seja convocado para perícia, Daniela salienta a importância de comparecer à convocação e compartilha algumas orientações:
- leve todos os documentos que possua que possam comprovar sua incapacidade para trabalhar
- organize os documentos em uma pasta de forma que os mais recentes sejam os primeiros a serem acessados pelo perito, isso facilita a avaliação
- seja claro e objetivo sobre suas limitações
- chegue com antecedência
Quem não está no “pente-fino”
Segundo o governo federal, o foco desta etapa são benefícios mais antigos, por isso que teve o auxílio concedido nos últimos anos não deve estar enquadrado nesse processo.
Além disso, não correm risco de perder seus benefícios pessoas com mais de 60 anos e que estão com auxílio concedido há mais de 15 anos, pessoas com deficiências permanentes e benefícios concedidos por tempo indeterminado de forma judicial.
A advogada completa sinalizando que, caso o beneficiário tenha o auxílio suspenso mesmo tendo o direito, há a opção de recorrer via justiça:
“Nestes casos, há a opção de recurso por meio da Justiça Federal. O juiz irá agendar uma nova perícia com um médico especialista naquele problema e é feita uma nova avaliação”, explica.