O MPF (Ministério Público Federal) pediu à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata do CNU (Concurso Público Unificado) de 2025, cujo edital veio a público em 30 de junho. O órgão aponta que o certame foi lançado sem a correção das falhas estruturais apontadas em ação civil pública ajuizada há uma semana. Além disso, o MPF alega que não houve adoção de medidas capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais no certame.
Para o MPF, a suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas.
“Embora mencione a ampliação do percentual de cotas, conforme prevê a Lei n. 15.142/2025 (nova lei de cotas), o novo edital mantém uma série de problemas já registrados na primeira edição do CNU, em 2024. Há previsão para sorteio de vagas para aplicação proporcional das cotas raciais nos casos em que o número de vagas ofertadas for inferior ao mínimo legal, sem transparência quanto aos critérios adotados nem mecanismos de controle externo”, disse o MPF em comunicado.
De acordo com o MPF, estes fatos comprometem a efetividade da ação afirmativa e a segurança jurídica dos candidatos cotistas.
O documento não cita, de forma expressa, o cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que impede o monitoramento da convocação de candidatos ao longo do prazo de validade do concurso e fragiliza o cumprimento da reserva legal. Há falta de clareza sobre a publicidade das listas classificatórias específicas e sobre o ranqueamento contínuo. Além disso, foi mantida a diretriz de que as decisões das comissões de heteroidentificação permanecem definitivas e não exigem motivação individualizada. Isso contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos.
Para o MPF, o concurso deve ser suspenso até que a União comprove que adotou as medidas necessárias para sanar as falhas. A edição de 2025 do CNU oferece 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos, abrangendo órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Entenda o caso
O MPF recebeu uma série de reclamações de candidatos que prestaram o CNU em 2024, principalmente em relação às políticas de ações afirmativas. Entre os relatos estavam falhas no processo de hereoidentificação de candidatos cotistas, falta de transparência, dificuldades para apresentação de recursos e violação ao direito ao contraditório, entre outros.
Para evitar a repetição dos problemas na edição de 2025, em 25 de julho, o órgão apresentou à Justiça Federal do Distrito Federal ação civil pública contra a Fundação Cesgranrio e a União, por meio do MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos). O MPF apontou todos os problemas estruturais do edital, pedindo a sua correção e a comprovação da adoção das medidas.
Por fim, cinco dias depois do ajuizamento da ACP, o edital da nova edição do certame foi publicado. Conforme o MPF, sem que as medidas tenham sido adotadas.