O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (11), a Lei da Reciprocidade Comercial. Ela autoriza o governo brasileiro a adotar contramedidas econômicas contra países e blocos que imponham barreiras unilaterais aos produtos nacionais. O texto da nova legislação será publicado no Diário Oficial da União da próxima segunda-feira (14).
Aprovada no Congresso há cerca de 10 dias, a norma não teve vetos. O projeto estabelece uma base legal para o Brasil reagir a sanções tarifárias aplicadas por outros países. Conforme o governo, reforça a soberania e a competitividade internacional do país.
Resposta às tarifas dos EUA
A medida surge em meio à intensificação da guerra comercial promovida pelos Estados Unidos, sob a presidência de Donald Trump. Recentemente, o governo americano passou a aplicar tarifas de 10% sobre todos os produtos brasileiros, com exceção de aço e alumínio, que enfrentam sobretaxa de 25%. Esses setores são particularmente sensíveis, já que o Brasil é o terceiro maior exportador desses metais para os EUA.
Durante a 9ª Cúpula da Celac (Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos), realizada na quarta-feira (9), em Honduras, Lula voltou a criticar as barreiras comerciais. O mandatário prometeu esgotar os recursos diplomáticos, incluindo a abertura de processo na OMC (Organização Mundial do Comércio), antes de aplicar retaliações.
Regras da nova lei
A Lei da Reciprocidade Comercial define critérios para que o Brasil responda formalmente a ações unilaterais que prejudiquem setores produtivos nacionais. De acordo com o texto, a norma valerá para medidas de países ou blocos que interfiram em decisões soberanas do Brasil. Ou que reduzam a competitividade de produtos e serviços brasileiros no exterior.
O Artigo 3º da nova lei autoriza o Camex (Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior), órgão ligado ao Executivo, a adotar restrições à importação de bens e serviços como forma de contrapartida. Antes da aplicação das medidas, a legislação prevê tentativas de negociação entre as partes envolvidas, respeitando os princípios da diplomacia e da proporcionalidade.