A 4ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo decidiu, por unanimidade, manter sentença que obriga o fornecimento de óculos no SUS (Sistema único de Saúde). A decisão atende pedido da DPU (Defensoria Pública da União) e visa pessoas diagnosticadas com doenças oculares que não possuem recursos para pagar pelo item.
Anteriormente, a DPU obtivera vitórias judiciais em primeira e segunda instâncias. Mas a prefeitura de São Paulo e o estado de São Paulo, rés na ação, interpuseram recursos extraordinários. Mas a turma do tribunal os negou. Para os desembargadores, o uso dos óculos é essencial para a qualidade de vida das pessoas com problemas oftalmológicos.
Assim, na decisão, o desembargador Marcelo Mesquita Saraiva, ao proferir o voto, destacou, que, apesar da União e do município alegarem a inexistência de omissão, a justiça não pode acolher essa alegação porque os programas governamentais de saúde ocular mencionados alcançam apenas parte da população.
São elas: recém-nascidos, crianças em idade escolar, adultos com catarata, glaucoma ou reabilitação visual para pessoas com deficiência. Conforme Saraiva, a ação busca o fornecimento de óculos a todas as pessoas hipossuficientes economicamente que apresentam problemas visuais.
Para todo o Brasil
A decisão, agora com trânsito em julgado, vale para todo o território nacional. Isso porque a jurisprudência entende que não se pode limitar a eficácia das decisões de ações civis públicas coletivas ao território da competência do tribunal. Segundo o defensor público federal Érico Oliveira, um dos autores do pedido da DPU que garantiu o direito, com o fim do processo, agora, deve-se passar à fase de implementação da política pública que buscará efetivar o direito reconhecido pela justiça.
“A Constituição Federal é clara ao definir a saúde como um direito de todos e dever do Estado e que deve ser garantido por meio de políticas sociais e econômicas. Agora é implementar a política, definir como vai ser feito, quais as doenças serão contempladas. A gente vai ver tudo isso com o juízo, mas o reconhecimento do direito à visão saudável já está posto”, resumiu o defensor.