1,1 MILHÃO NA FILA

INSS passa a conceder auxílio-doença sem perícia presencial

Medida se deve ao acúmulo de pedidos de auxílio, que já conta com uma fila de mais de 1,1 milhão de trabalhadores. Veja como solicitar

O Ministério da Previdência Social autorizou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a conceder o benefício de auxílio doença sem que o trabalhador formal precise agendar uma perícia presencial com médico federal. Será necessária somente análise documental de atestados e laudos médicos.  A regulamentação da concessão ocorreu por meio de portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União) na semana passada.

Segundo o Ministério, a medida se deve ao acúmulo de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, nome oficial do benefício conhecido como auxílio doença. Hoje, a fila conta com mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada no aguardo do auxílio. Desses, mais de 600 mil ainda aguardam o agendamento de perícia. 

O governo federal diz estar tentando também outras estratégias para reduzir a fila do auxílio doença, como a ligação direta para que assegurados antecipem perícias já agendadas. Outra iniciativa é o pagamento de bônus por produtividade aos peritos e outros servidores.

Como proceder

Para solicitar o benefício, o segurado do INSS deve enviar toda documentação, com assinatura verificável de profissionais registrados, por meio da plataforma Atestmed, criada especificamente para isso.

Para acessar a plataforma é preciso:

  • Acessar o site https://meu.inss.gov.br/#/login
  • Clicar em “Pedir benefício por incapacidade”
  • Clicar em “Novo requerimento”
  • Clicar em “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)”
  • Clicar em “Ciente” e depois em “Avançar”
  • Preencher formulário e clicar em “Sim” para acompanhar o processo
  • Dúvidas neste link 

No caso de acidente de trabalho, é obrigatória a apresentação também da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se todos os documentos estiverem de acordo com as regras, o auxílio doença deverá ser concedido “com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral”, diz a norma sobre o assunto.