Começou nesta segunda-feira o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. A expectativa da Receita Federal é que 34,1 milhões de declarações sejam recebidas neste ano. O prazo para a declaração vai de 7 de março a 29 de abril.
Uma novidade é que a restituição ou o pagamento do imposto poderá ocorrer via Pix. Outra mudança é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida. Nela, o contribuinte recebe um formulário preenchido e confirma os dados antes de os enviar ao Fisco.
O contribuinte só vai precisar preencher a declaração e pagar imposto caso a soma dos rendimentos tributáveis tenha ultrapassado R$ 28.559,70 em 2021. Por isso, é difícil que, quem tenha recebido auxílio emergencial e conseguido emprego no ano passado tenha de devolver o benefício.
Em 2021, os beneficiários do auxílio emergencial de 2020 e que vieram a conseguir emprego ou outra fonte de renda, e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, foram obrigados a declarar o Imposto de Renda e preencher uma Darf para devolver o valor recebido da União. A exigência constava da lei que criou o benefício em 2020. A Receita Federal afirma que a mudança ocorreu por falta de previsão legal para a declaração deste ano.