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Especialistas falam sobre os direitos do trabalhador temporário e como calcular o 13º salário

O temporário recebe os mesmos direitos trabalhistas de um empregado permanente.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Com a chegada de novembro, o espírito do Natal já se faz presente na propaganda, nas gondolas dos supermercados, nas agendas das famílias e nos departamentos de recursos humanos das empresas, em especial as varejistas.

Em novembro, o comércio varejista intensifica a contratação dos trabalhadores temporários, e as empresas em geral, têm até o dia 30 para fazer o pagamento do 13º salário.

Juliana Mendonça, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, explica que o trabalho temporário é prestado por pessoa física, contratada por uma empresa de trabalho temporário, que fornece a mão de obra para outra empresa ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

“E o prazo de duração desse contrato é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, totalizando 270 dias”, lembra ela.

Os temporários recebem os mesmos direitos trabalhistas de um empregado permanente, como anotação na CTPS, remuneração equivalente à recebida pelos empregados da categoria, FGTS, 13º salário e férias proporcionais, recolhimento do INSS, seguro acidente de trabalho, jornada máxima de 8 horas diárias e 44 semanais, dentre outros.

“Os trabalhadores temporários, por estarem em um contrato por prazo determinado, não terão direito a aviso prévio, multa fundiária (40% do FGTS) e seguro-desemprego”, destacou Juliana.

Quando falamos do 13º Salário, ele deverá ser pago até 30 de novembro. O trabalhador poderá receber a parcela integral ou apenas metade dela, sendo que o restante deverá ser pago até 20 de dezembro.

Cálculo 

A advogada Karolen Gualda Beber, especialista do Direito do Trabalho, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, explica que o valor recebido pelo empregado será o correspondente a um salário mensal caso ele tenha um ano completo de empresa, ou ainda, o valor proporcional aos meses em que tenha trabalhado no ano.

“No cálculo da remuneração, devem entrar todas as verbas de natureza salarial, como por exemplo horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, etc”, ressaltou Karolen.

“Todos os trabalhadores registrados (CLT), inclusive rurais e domésticos, têm direito ao 13º Salário”, finalizou Karolen.